:: ‘Prefeito de Cansanção é multado’
TCM multa prefeito de Cansanção
Na tarde desta quinta-feira (12/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, que se omitiu e não adotou as providências necessárias para evitar a acumulação indevida de cargos públicos por parte de Leonir Floriani. O servidor, desde fevereiro de 2013, exercia o cargo de secretário de educação na Prefeitura de Queimadas e, no mesmo mês e ano, assumiu no cargo de coordenador de projetos especiais na Prefeitura de Cansanção.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que é de competência do gestor informar ao servidor sobre as implicações acerca da ilegalidade do acúmulo antes de admiti-lo no cargo público. O prefeito não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaraterizar a irregularidade.
Prefeito de Cansanção é multado por acumulação ilegal de cargo por servidor
Na sessão desta quarta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.
O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.
A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.