:: ‘Prefeito de Caravelas’
Prefeito de Caravelas é multado por contratar sem licitação IMAP e IMBRATEC
Nesta terça-feira (09/08), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1 mil o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, pela contratação direta, sem licitação, do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, e do Instituto Municipal Brasileiro de Administração e Tecnologia – IMBRATEC, ao custo de R$24.000,00 e R$10.596,00, respectivamente. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços de publicação em Diário Oficial impresso e eletrônico durante o exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que é ilegal a contratação direta das empresas, vez que há no mercado diversas outras que prestam o mesmo serviço e podem oferecer preços mais vantajosos para a administração municipal.
Prefeito de Caravelas extrapola na concessão de diárias
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29), considerou parcialmente procedente o termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão do pagamento irregular ao INSS da quantia de R$159.142,07, a título de multas e juros, por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e pelo pagamento excessivo de diárias no exercício de 2014.
A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$159.142,07, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$5 mil.
O termo evidenciou que durante o exercício a administração não planejou corretamente o fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificado aos cofres públicos municipais, em virtude dos gastos reiterados com juros e multas pela impontualidade na quitação de obrigações.
Sobre as diárias, a administração gastou no exercício o montante de R$207.629,00, sendo R$121.592,00 pagos apenas ao prefeito Jadson Ruas, em ofensa ao princípio da razoabilidade e o suficiente para considerar que o gestor vem utilizando essa verba de natureza indenizatória com o propósito complementar a própria remuneração.
Cabe recurso da decisão.