:: ‘prefeito de Ibicoara/BA’
MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara/BA por improbidade administrativa
O atual prefeito de Ibicoara/BA, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, cometido durante mandato anterior por ele exercido. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública, se houver; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, Esportes, Educação e Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.