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:: ‘Prefeito de Itaberaba’

Prefeito de Itaberaba é punido por irregularidades na contratação de mão de obra

Prefeito de Itaberaba O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (06/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, em razão de irregularidades na contratação da Cooperalogis – Cooperativa de Administração e Apoio Logístico, ao custo total de R$7.505.500,00, para a locação de mão de obra, pelo prazo de 17 de março a 31 de dezembro de 2015. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$8 mil.

A relatoria concluiu que o prefeito, com a cooperativa, terceirizou a contratação de profissionais para o exercício de atividades-meio – o que é plenamente possível desde que inexistam, na estrutura da administração, cargos permanentes com funções coincidentes -, mas também para atividades-fim, o que é vedado pelo ordenamento, por tratar-se de atividades típicas da Administração Pública. Assim ficou configurada a violação à norma constitucional do concurso público.

TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba

prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas FilhoNa sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.

O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.

A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.



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