:: ‘prefeito de Lauro de Freitas’
Prefeito de Lauro de Freitas tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, de responsabilidade do prefeito Márcio Paiva, referentes ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida.
O prefeito ainda foi multado em R$20 mil, pela ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico, e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria questionou a regularidade do contrato celebrado pela Prefeitura com a empresa Realce Produções e Eventos, vez que o valor contratado foi de R$3.816.900,00, mas foi efetivamente pago o montante de R$5.376.485,87, representando 41% a mais do valor original do contrato. O gestor não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato, restando clara a grave irregularidade na realização de R$ 1.559.585,87 em despesas sem amparo contratual.
Também foi considerada irregular a prorrogação indevida do contrato para aquisição de fardamento para agentes públicos municipais, no valor de valor R$1.041.454,17, em detrimento de um novo procedimento licitatório.
Apesar de advertido, o gestor também não promoveu a recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos representaram 57,47% da RCL.
TCM representa ao MPE contra prefeito de Lauro de Freitas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/09), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva, em razão de irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa Consiga Assessoria e Consultoria, que possuía como objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, ao custo total de R$120.000,00, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$3 mil.
A relatoria concluiu que o objeto da inexigibilidade não possui natureza singular a ponto de justificar a contratação direta, vez que a alimentação de dados da gestão pública no Sistema SIGA é mera atividade administrativa, comum em qualquer prefeitura, não se tratando de hipótese excepcionalíssima, podendo, inclusive, ser exercida por servidor minimamente qualificado. Ademais, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
TCM determina representação ao MP contra prefeito de Lauro de Freitas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva, por irregularidades na prorrogação de quatro contratos firmados em diversos exercícios, porém prorrogados em 2014, objetivando a aquisição de materiais e realização de obras no município. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor.
A relatoria concluiu pela ilegalidade das prorrogações, tendo em vista que os objetos dos contratos não se enquadram como serviço continuado. Os serviços de execução continuada são aqueles que não podem ter a sua prestação interrompida, pois visam satisfazer necessidades permanentes do Estado e a sua paralisação poderia prejudicar o interesse público.
Desta forma, os contratos de n°s 262/2013 e 274/2013, firmados respectivamente com a Metro Engenharia Ltda. e a Oliveira Santana Construções, para a execução de obras de recuperação e manutenção contínua das redes de drenagem, pavimentação asfáltica, urbanização e contenção de encosta em distritos do município, e os contratos de n°s 0156/2011 e 0289/2012, os quais contrataram a empresa Grautech Construtora Ltda., com o objetivo de realizar obras e fornecimento de material para a manutenção das unidades escolares e prédios e equipamentos públicos, não poderiam ser objeto de termo aditivo.
Além disso, não foi constatada a existência de qualquer justificativa acerca dos benefícios da prorrogação dos mesmos, de modo a não restar indicada a vantagem de se proceder na prorrogação das avenças.