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:: ‘Prefeito de Santo Amaro’

TCM volta a multar prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo AmaroO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/07), multou em R$10 mil o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades na contratação sem licitação de empresa para captação de recursos, organização e produção de eventos para atender as festividades do município, a um custo previsto de R$3 milhões, no exercício de 2013.

A relatoria apurou que a contratação da empresa ocorreu de forma inadequada, através de chamamento público, que se constitui em um mero ato de prospecção de mercado e deve ser utilizado apenas para verificar se há empresas interessadas em determinado serviço público, a sua quantidade e, possivelmente, promover o seu credenciamento para indispensável processo de licitação. Desta forma, a contratação deveria obrigatoriamente ser precedida de procedimento licitatório, não se constituindo o chamamento público ou a permissão de uso em modalidades de licitação.

Além disso, se, por um lado, não foram empregados recursos públicos municipais no acordo, por outro lado, o município de Santo Amaro não obteve nenhum lucro ou benefício com a contratação dos serviços, sendo mais vantajosa, legítima e legal a realização de pregão presencial com ônus para a empresa vencedora, que obteria permissão de uso de áreas públicas para a realização de seus eventos, e com proveito financeiro para o município.

TCM formula representação ao MP contra prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo AmaroNesta terça-feira (26/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação, com dispensa de licitação, da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, pertencente ao secretário de saúde do município. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$10 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Justino Oliveira dos Santos, que revelou que a contratação da empresa ocorreu no período de 2010 a 2014, ao custo total de R$2.707.764,75, sempre por meio de dispensa de licitação, e que durante este período Marcelo Barreto Otero, sócio da empresa, integrou o quadro da administração municipal, ora como enfermeiro chefe (cargo em comissão), ora como secretário de saúde.

A relatoria afirmou que o fato da empresa ter como sócio um secretário de saúde e também ex-ocupante de cargo comissionado se constitui claro impedimento para que a mesma pudesse contratar com o município de Santo Amaro, vez que a situação compromete a lisura dos procedimentos, ainda mais se considerar que todas as contratações foram realizadas sem licitação.

Prefeito de Santo Amaro é multado

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.

O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.

Prefeito de Santo Amaro deve devolver mais de R$187 mil aos cofres públicos

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/04), considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Obras Assistenciais Comunitária da Vila de Acupe, nos valores de R$62.450,00 e R$125.313,88, respectivamente, no exercício de 2011.

Diante da inércia do gestor, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia total de R$187.763,88, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5.000,00.



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