:: ‘prefeito inicia trabalhos sem telefone e sem internet’
Em Ilhéus, prefeito inicia trabalhos “sem telefone e sem internet”
O primeiro dia de trabalho do novo governo de Ilhéus foi prejudicado. O prefeito Mário Alexandre (PSD) e sua equipe encontraram os telefones e internet da Prefeitura cortados. O transtorno impossibilitou diversas providências que precisavam ser adotados a fim de garantir o bom andamento dos serviços prestados à população, sobretudo nesta época do ano em que a cidade se encontra cheia de visitantes, com significativo aumento do número de veículos que transitam nas vias públicas e da produção de lixo. Para suprir a deficiência e evitar interrupções dos trabalhos, os novos gestores foram obrigados a utilizar aparelhos particulares para comunicação e ancoragem na internet, dando prosseguimento aos trabalhos, mesmo sem o funcionamento a contento.
A atitude tempestiva da procuradoria do município, ingressando imediatamente, nesta manhã, 02/01, com uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada contra a Telemar Norte e Leste e Oi Móvel S.A. reverteu a situação, após a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Plantonista Guilherme Vieito Barros Júnior.
No pedido, a Procuradoria do Município de Ilhéus alegou que existem cobranças indevidas ao Município que em 15/09/2016, através da Secretaria de Administração, havia solicitado o cancelamento de vários serviços, o que deveria ter sido efetuado antes da emissão de faturas. A despeito dos entendimentos que vinham sendo mantidos entre as partes, o setor financeiro da Oi elaborou uma minuta de confissão de dívida, desrespeitando ao contrato firmado com o Poder Público, com um valor de R$ 1.837.874,08 ( Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), considerado absurdo.
Na sua decisão o magistrado registra que “as empresas acionadas estão efetuando cobranças indevidas e suspenderam de forma ilegal o fornecimento dos serviços, tentando forçar a Municipalidade a assinar Termo de Confissão de Dívida que não existe”. Por fim determinou o restabelecimento dos serviços suspensos, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), bem como se abstenham as empresas de efetuar novas suspensões dos serviços enquanto a medida liminar estiver vigente.
A celeridade que envolveu todo o trâmite do pedido, desde a ação até a decisão do digníssimo Juiz, foi comemorada pelo novo governo, que vê nessa conclusão a possibilidade de devolver a normalidade para os trabalhos administrativos, rapidamente. O restabelecimento dos serviços depende da notificação da Oi Móvel S.A. e da Telemar Norte e Leste.