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Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.
Segundo o TCM, a Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.
De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial. Além disso, não poderia o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave. Cabe recurso da decisão.
MPF aciona prefeito e ex-prefeito por desvios de R$ 1,4 mi da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) acionou por improbidade administrativa Nilson José Rodrigues, prefeito de Correntina (BA), e Amário dos Santos Santana, ex-prefeito de Santa Maria da Vitória (BA), por desvios de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As ações foram ajuizadas respectivamente em 21 de junho e 24 de maio. De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor das ações, juntos os acionados utilizaram um total estimado em R$1.460.923,92 em finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento da educação básica e do pagamento dos profissionais do magistério da educação básica – como prevê a Lei nº 11.494/2007.
Correntina – O MPF apurou que o atual prefeito, durante sua gestão anterior em 2005, desviou R$ 684.107,87 em recursos da Educação (à época dos fatos Fundef e hoje Fundeb, e do FNDE) para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços. A ação destaca, ainda, que Rodrigues realizou o fracionamento indevido de despesas, para evitar o processo licitatório e contratar diretamente pessoas físicas e jurídicas para serviço de transporte escolar e fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. O MPF requer a condenação de Rodrigues por prejuízo ao erário, previsto pela Lei nº 8.429/92 .
Santa Maria da Vitória – O ex-prefeito Amário Santana é acusado de desviar R$776.816,08 do Fundef (atual Fundeb), no período de janeiro a novembro de 2014, para o pagamento de pessoas que não atuavam como professores em efetivo exercício na educação básica da rede pública municipal de ensino e de profissionais não vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, como: zeladores, merendeiras, vigias, operadores de computadores, secretários e auxiliares de creche. Santana foi, ainda, acionado penalmente pelo MPF, em 10 de maio deste ano, por crime de responsabilidade pelos desvios. As investigações comprovaram que a irregularidade foi cometida mais de 400 vezes. :: LEIA MAIS »
Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito
Os eleitores de Camamu, no baixo sul da Bahia, voltarão às urnas no próximo dia 1º de setembro para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aprovou, na quarta-feira (10/7), as instruções para a realização de eleição suplementar no município, de acordo com a Resolução Administrativa nº 11/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. Nesta quinta-feira (11), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos já podem realizar as convenções partidárias até o dia 17/7 e, no próximo dia 18/7, será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até 19/7 e a propaganda eleitoral fica permitida a partir de 24/7.
Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020. Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até março de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção regularmente constituído no município. Ainda de acordo com a Resolução, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral em Camamu desde 01 de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Brumado terá que devolver R$ 4 milhões
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos será denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de crime contra a administração pública e terá que devolver aos cofres do município R$4.077.350,93 que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/06), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração, sem qualquer avaliação prévia e com claros indícios de superfaturamento. O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, bem como a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$4.077.350,93, com recursos pessoais do gestor, por ter sido constatado o superfaturamento nos valores atribuídos aos imóveis. O termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).
Na defesa encaminhada, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Muritiba pede apoio da Sudesb para realização de atividades esportivas e de lazer no município
O prefeito de Muritiba, Danilo Sampaio, em audiência com o diretor-geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), Vicente Neto, nesta terça-feira (14), solicitou apoio da autarquia para realização de atividades de cunho social e de lazer no município, a exemplo da 2ª Edição da Copa da Jaca, atividade que será realizada na zona rural de 1º de junho a 15 de julho, e a 8ª Copa Estudantil, de 15 a 30 de junho.
O gestor que esteve acompanhado pelo secretário de Cultura, Esporte e Lazer Luciano dos Santos, destacou que o apoio da Sudesb é fundamental para realização destes eventos, que são tradicionais na cidade. “Agradeço ao diretor-geral Vicente Neto pela receptividade. Foi uma reunião muito positiva e saímos daqui com a expectativa de realizar, este ano, mais uma edição de sucesso da Copa da Jaca e da Copa Estudantil”, afirmou o prefeito Danilo Sampaio.
Durante a reunião também foi solicitado ao diretor-geral a realização da Caravana do Lazer e um Curso de Arbitragem de Futebol no município.
Rogério Andrade Filho se reúne com prefeito e vereadores de Valença
O deputado estadual Rogério Andrade Filho (PSD) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (13), com uma comitiva do município de Valença formada pelo prefeito Ricardo Moura, o chefe de gabinete Daniel, os vereadores Clóvis, Luizinho da Paratodos, o ex-vereador Manoel e ainda o secretário de Infraestrutura, Alan, e a secretária de Administração, Rosana, para tratar sobre as principais demandas do município. Na reunião, o prefeito pediu apoio do parlamentar para viabilizar, junto ao secretário de Infraestrutura do Estado Marcus Cavalcanti, a realização de obras de pavimentação asfáltica nas localidades de Baixa Alegre e Jacaré de Dentro, que são muito aguardadas pela população.
De acordo com o deputado Rogério Andrade Filho, o prefeito Ricardo Moura fez um panorama sobre as principais obras realizadas pela sua gestão e pontuou que o seu apoio é fundamental para levar o desenvolvimento para esta importante cidade do baixo sul da Bahia. “Além das obras de infraestrutura também estamos tentando recuperar uma retroescavadeira para prefeitura, por meio de uma emenda federal que está na Secretaria de Agricultura do Estado e está sendo acompanhada pelo nosso mandato”, reforçou.
MPF aciona prefeito de Paratinga por desvio de R$ 2 milhões da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).
De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga (BA) em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei 11.494/2007”. O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga (BA), em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”. :: LEIA MAIS »
MP pede execução de multa contra prefeito de Ibititá por descumprimento de decisão judicial
O Ministério Público estadual pediu a execução de multa diária contra o prefeito do Município de Ibititá, que fica a 510 km de Salvador, por descumprimento de medida judicial que obriga o acionado a realizar concurso público na cidade. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação civil pública, o prefeito contrata servidores através de empresa terceirizada, sem garantias sociais ou contratação direta, mediante nomeação para cargos comissionados, para desempenhar atividades próprias e rotineiras da administração pública. O valor do débito atual do Município é de quase R$ 3,5 milhões. O valor foi obtido a partir da multiplicação do valor da multa pelos dias de descumprimento da ordem judicial, contados a partir de 4 de maio de 2018 até o dia 9 de abril, quando foi ajuizada a execução.
“A determinação judicial visa obrigar o Município de Ibititá a promover concurso público no prazo de 180 dias para substituir os cargos contratados sem concurso público e se abster de contratar pessoal com violação das regras constitucionais de investidura em cargo ou emprego público que depende de aprovação prévia em concurso público”, afirmou a promotora de Justiça. O MP requer a citação do executado para depositar em juízo o valor da multa e, caso não cumpra, seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens.
Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.
Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão
Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.
Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.
Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Conceição da Feira tem contas rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição da Feira, da responsabilidade de Raimundo da Cruz Bastos, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito as ações e serviços públicos de saúde, além de não realizar o recolhimento de multas de sua responsabilidade. Ainda de acordo com o TCM, o gestor aplicou 14,43% da receita nas ações e serviços de saúde, não atingindo o percentual mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal correspondeu a 68,09% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito – que exerce seu segundo mandato – terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Além disso, o relator determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$49.414,07, em razão da ausência de comprovação de despesa. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$37.468.673,96 e as despesas realizadas foram de R$43.835.850,71, o que indica um déficit orçamentário de R$6.367.176,75. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação as demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu 78,4% dos recursos advindos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 25,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, onde o mínimo exigido é 25%.
Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências e falhas nos registros contábeis; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; pouco expressiva cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; diversas ocorrências de contratação de servidores sem concurso público; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; diversas ocorrências de processos de dispensa/inexigibilidade de licitação não encaminhados ao Tribunal e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão.
Por não prestar contas de verbas federais, Justiça condena prefeito de município baiano
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. Pela decisão de 13 de agosto do ano passado, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não ocorreu.
Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa. Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.
Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
TCM pune vereador e aprova contas de prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (11), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD. Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.
O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Ibititá assina convênio de mais de R$ 2 milhões
O prefeito da cidade de Ibititá, Cafu Barreto, assinou, nesta segunda-feira (26), convênio de mais de R$ 2 milhões com a FUNASA – entidade vinculada ao Ministério da Saúde – para “implantação de Sistema Público de Abastecimento de Água” nos povoados que formam o conhecido Berço da Vereda. O convênio faz parte do Plano Municipal de Desenvolvimento e vai beneficiar milhares de pessoas na zona rural de Ibititá. “Me sinto feliz e extremamente orgulhoso de fazer parte dessa importante conquista que vai mudar a vida das comunidades da Vereda”, afirmou o prefeito.
De acordo com o gestor, a cidade de Ibititá tem se destacado pela seriedade da administração pública e pela execução de obras importantes. Além disso, a Prefeitura implantou a política de antecipação salarial na Região de Irecê e também é referência na valorização dos servidores e no cumprimento de suas responsabilidades. Cafu Barreto comentou o status alcançado pelo município e aproveitou para fazer um convite: “graças a Deus e ao esforço da nossa equipe, Ibititá atingiu um patamar digno da grandeza do nosso povo! E vem muito mais por aí… Quero confirmar oficialmente a realização da Folia de Reis 2019 e dizer que vai ser uma festa inesquecível. Prepare o coração e venha celebrar com a gente”.