:: ‘Prefeitura Municipal de Brumado’
Prefeitura notifica servidores em situação indevida de acumulação de cargo, emprego ou função pública
Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, a Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria de Administração – Semad, está notificando os servidores públicos municipais que estejam acumulando, indevidamente, cargo, emprego ou função pública. Os servidores notificados deverão comparecer à Procuradoria Geral do Município até o dia 03 de outubro de 2017 para apresentar manifestação, em caso de ausência da cumulação, ou para realizar a opção por um dos cargos públicos que exerce, sob pena de instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar. O trabalho tem por objetivo a apuração de indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública entre os servidores municipais e o excedimento do teto remuneratório. O Município tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do Edital nº 291/2017, para informar ao TCM sobre a situação e as providências adotadas para cada caso.
Prefeitura dá início à instalação de pontos eletrônicos em todos os órgãos da Administração
A Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria de Administração – Semad, deu início à instalação de pontos eletrônicos biométricos em todos os órgãos que fazem parte da Administração Pública. Segundo levantamento da Semad, no total, deverão ser instalados 68 pontos até a primeira quinzena do mês de setembro.
O objetivo da colocação dos pontos, de acordo com o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, é controlar a jornada de trabalho dos servidores municipais em tempo real, visto que o Setor de Recursos Humanos terá acesso, por meio de um sistema, aos horários de chegada e saída dos funcionários. Além disso, a implantação do ponto eletrônico em todas as unidades de trabalho da Administração regulariza o atendimento ao público, facilita a gestão e o processamento de dados, assegura mais transparência à relação empregado e empregador, bem como garante maior segurança para a Administração e para o servidor.
MP denuncia ex-prefeito de Brumado por nomeação irregular de 245 servidores
O Ministério Público estadual denunciou hoje, dia 13, o ex-prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos em razão de crime de responsabilidade cometido no exercício do seu mandato de prefeito, no ano de 2009, quando nomeou 245 servidores públicos contra expressa disposição de lei. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira, que também ajuizou ação pública por ato de improbidade administrativa contra Eduardo Vasconcelos, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) formulou representação em face do denunciado, no qual julgou que os atos de admissão de pessoal por prazo determinado, realizados pela Prefeitura Municipal de Brumado em 2009, não deveriam ser registrados por estarem irregulares.
“Restou apurado no relatório do TCM que o ex-prefeito realizou processo seletivo apenas para contratação de 14 profissionais da área de saúde, de modo que os demais servidores foram admitidos sem concurso público, procedimento seletivo simplificado ou qualquer outro meio de avaliação capaz de garantir a efetivação dos princípios da impessoalidade e publicidade”, destacou a promotora de Justiça Lívia Pereira. Ela complementou que, no entanto, o processo seletivo simplificado não observou o princípio da publicidade, pois não houve publicação no site do Município, nem no diário oficial ou jornal. Na ação, o MP pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do acionado no limite do valor do pedido de ressarcimento ao erário, cerca de R$ 4,3 milhões, atualizado até março de 2016. Como pedido principal, o Ministério Público requer a anulação das contratações temporárias realizadas, e a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.