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Defensoria da Bahia recomenda a prefeituras que disponibilizem transporte gratuito no dia da eleição
A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE-BA reforçou nesta sexta-feira (30) a recomendação feita às prefeituras para que ofereçam gratuitamente transporte público coletivo no domingo de eleição, se tiverem condição de fazer.
A instituição já havia enviado ofícios com a recomendação na quarta e na quinta (28 e 29) à Prefeitura de Salvador e a todos os municípios que contam com uma unidade da Defensoria instalada, mas reforçou o pedido por e-mails assim que saiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou a gratuidade no dia 02 de outubro e proibiu a redução do serviço de transporte público coletivo na data.
Os ofícios, que foram enviados pela Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria, questionaram também o valor da tarifa a ser cobrada, e se vai haver ampliação da frota e horário especial de funcionamento na eleição. Neles, a Defensoria da Bahia considera o exercício do direito ao voto como fundamental e indispensável para a garantia da soberania popular e da própria democracia. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »
Prefeituras de 15 municípios não cumprem prazo sobre o IEGM
Apenas 15 prefeituras dos 417 municípios baianos não cumpriram o prazo legal para o envio dos dados utilizados para a elaboração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, exercício 2021, ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O prazo se encerrou no último dia 13. A administração destas prefeituras terá agora que protocolar a solicitação – com a devida justificação – de um novo prazo para o envio das informações, que não pode ser superior a 15 dias, através do e-mail: presidencia@tcm.ba.gov.br.
A resposta aos questionários, enviados aos controladores internos das prefeituras, e posterior encaminhamento ao TCM com as informações e dados estatísticos utilizados para a definição do índice de efetividade das administrações municipais, é obrigatório, de acordo com a Resolução TCM nº 1344/2016. O não cumprimento poderá acarretar em sanção administrativa, quando da análise das contas anuais.
O objetivo do trabalho não é averiguar a efetividade da gestão de nenhum município em particular – e por isso as informações são preservadas e divulgadas apenas em seu conjunto – ou estabelecer qualquer tipo de ranking. Mas sim, obter, a partir da análise global dos dados municipais, indicadores que possam contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento e de melhor definição de prioridades e de políticas públicas.
Para isso são analisados os meios gerenciais empregados pelas gestões municipais, em termos de economicidade, eficiência e eficácia, para alcance dos resultados das políticas públicas. Especialmente nas dimensões privilegiadas no IEGM, que são a Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança de TI e Cidades Protegidas. :: LEIA MAIS »
Prefeituras têm contas de 2020 rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (05/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Ibititá e Maiquinique, da responsabilidade de Edicley Souza Barreto e Jesulino de Souza Porto, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, os conselheiros relatores Francisco Netto e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil para o ex-prefeito e prefeito, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município de Ibititá teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$48.250.503,06, enquanto as despesas foram de R$50.065.657,78, o que causou um déficit de R$1.815.154,72. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.753.884,00.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 30,56% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 94,91% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Maiquinique
Já na análise das contas de Maiquinique – que também foram rejeitadas – por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24. :: LEIA MAIS »
Prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos têm contas de 2020 rejeitadas
Na sessão plenária desta terça-feira (29/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das prefeituras dos municípios de Caatiba, Irará e São Gonçalo dos Campos. As contas foram reprovadas, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os pareceres pela rejeição contemplam tanto as contas de governo quanto de gestão, no caso dos três municípios.
Caatiba
No município de Caatiba, as contas da prefeita Maria Tânia Ribeira Sousa foram reprovadas por uma série de irregularidades. Além da violação da LRF, o município não promoveu a correção da remuneração de profissionais do magistério, que recebem salários com valores abaixo do piso nacional. Também descumpriu determinação do TCM e não restituiu à conta específica do Fundeb, recursos usados indevidamente. E ainda não cumpriu – como exigido – a Lei de Transparência e Acesso à Informação (Lei Complementar n. 131/09 e Lei n. 12.527/11).
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XVI, do Decreto-lei n. 201, de 1967.
A Prefeitura de Caatiba arrecadou, no exercício, receita no montante de R$22.532.705,37, e promoveu despesas no valor de R$22.907.513,36. Mesmo com a diminuição da percentagem em relação ao exercício de 2019, em 2020 ainda foi observado um déficit da ordem de R$374.807,99. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, no montante de R$1.721.701,01, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$7.601.850,81. :: LEIA MAIS »
Contas de quatro prefeituras são rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição – pelas Câmaras de Vereadores – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente. Os pareceres – que englobam tanto as contas de governo como as de gestão – foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira (24/03).
Água Fria
No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58. :: LEIA MAIS »
Seis prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/03), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2020 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.
As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e Saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Alagoinhas, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis; de Itamaraju, Marcelo Angenica; de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Alves de Oliveira; de Várzea Nova, João Hebert Araújo da Silva e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho. No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. :: LEIA MAIS »
Quatro prefeituras têm pareceres pela aprovação de contas de 2020
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (01/02), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação – mesmo que com ressalvas –, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. A sessão, que marcou o início das atividades do Pleno em 2022, foi realizada em formato híbrido, ou seja, com a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física – no plenário do TCM – quanto por meio eletrônico, com transmissão pelo canal do TCM no Youtube.
Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam as contas de governo e as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, e adoção de medidas que demonstram a transparência a gestão pública. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Candeal, da responsabilidade de Everton Pereira Cerqueira; de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos; de Mulungu do Morro, Fredson Cosme de Souza; e de Oliveira dos Brejinhos, Carlos Augusto Portela. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. :: LEIA MAIS »
Prefeituras têm até amanhã para apresentar plano sobre o SIAFIC
As prefeituras municipais têm prazo até esta quarta-feira (05/05) para apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) o plano de ação para adequação às novas regras de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC.
O Plano de Ação deve identificar as ações necessárias para a implantação do SIAFIC Único de acordo ao padrão mínimo definido no Decreto nº 10.540/20, bem como identificar as áreas responsáveis, como se pretende solucionar e o prazo previsto para a solução de cada descumprimento.
A determinação para implantação de padrão mínimo de qualidade para o sistema foi prevista no Decreto nº 10.540 e deve ser implementado pelos municípios a partir de janeiro de 2023. O Plano de Ação deve ser disponibilizado aos órgãos de Controle Interno e Externo e divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso público. :: LEIA MAIS »