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Governo e prefeituras das regiões de Guanambi e Brumado restringem comercialização de bebida alcoólica
O Governo do Estado e prefeituras das regiões de Guanambi e Brumado definiram a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas. Em decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24), fica estabelecida a medida restritiva para a região de Guanambi no período de 23 de março até as 5h de 05 de abril. Na região de Brumado, a medida terá validade de 23 de março até as 5h de 26 de março.
Desta forma, fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) nos períodos citados. As ações visam conter aglomerações e avanço da pandemia do coronavírus nas regiões. Os estabelecimentos comerciais deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas.
As medidas valem para os seguintes municípios da região de Guanambi: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. :: LEIA MAIS »
Contas de 11 prefeituras são rejeitadas
Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.
Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »
Prefeituras têm até dia 15 para informar TCM sobre gastos com pandemia
Foi prorrogado até o dia 15 de junho (próxima segunda-feira) o prazo estabelecido para as prefeituras dos 417 municípios baianos encaminharem ao Tribunal de Contas dos Municípios respostas ao questionário sobre os gastos com pessoal, bens e serviços que estão sendo realizados relacionados ao controle da pandemia da Covid-19. O edital nº 319/2020 – comunicando a prorrogação – foi publicado na edição do último sábado (06/06) do Diário Oficial do TCM. O objetivo é acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos. O questionário foi direcionado aos responsáveis pelo controle interno das administrações municipais.
A Superintendência de Controle Externo do TCM enviou aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus.
Após o recebimento das respostas, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo do TCM, que definirão os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados. A iniciativa tem por objetivo possibilitar orientação tempestiva da Corte de Contas para proporcionar, se necessário, correções ou alterações nas ações, no sentido de evitar eventuais prejuízos ao erário. Isto para afastar possíveis sanções quando da análise regular das contas, que ocorrerá em momento posterior. :: LEIA MAIS »
“Momento é crítico também para as prefeituras”, diz presidente da UPB
O isolamento social provocado pela Pandemia do Coronavírus teve impacto direto na receita dos municípios. Na Bahia, os prefeitos já contabilizam perdas de 30% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e queda em outras arrecadações, a exemplo do Imposto sobre Serviço (ISS), IPTU, ICMS e outras taxas. Do outro lado, a população exige cada vez mais dos serviços públicos nas áreas de saúde e assistência social. “A conta não está fechando. O momento é crítico para as prefeituras também”, ressalta o presidente da União dos Municípios da Bahia, Eures Riberio.
Segundo o gestor, que também é prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste da Bahia, a pandemia “escancarou a dependência da União e a falta de recursos no caixa das prefeituras”. Para explicar ele cita a merenda escolar, em que o município recebe do governo federal apenas R$7 mensal por aluno. “Com a suspensão das aulas, fomos obrigados a doar cestas básicas. Tem criança que a principal refeição é feita na escola, mas esse valor não cobre nem dois quilos de feijão. A complementação vem dos cofres das prefeituras que já estão em crise bem antes dessa pandemia”, comentou Ribeiro.
A União dos Municípios da Bahia aguarda a sanção do projeto votando pelo Congresso Nacional nesta semana para o repasse emergencial de R$23 bilhões em apoio às prefeituras de todo o Brasil, entretanto, Eures Ribeiro não comemora e reforça que o momento é de atenção. “Não dá pra dizer ainda que esse recurso vai suprir todas as perdas que teremos nos próximos meses. Os prefeitos estão tendo a coragem de conduzir essa crise preservando vidas, mas isso vai custar a paralisação de obras, enxugamento de gratificações e contratos, para continuar garantindo os serviços essenciais, a saúde e o social. Vamos trabalhar em parceria com a população e com transparência porque o recurso nunca é suficiente e o gestor precisa priorizar”, avalia. :: LEIA MAIS »
TCM rejeita contas de três prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/03), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Nazaré, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
As contas do prefeito de Taperoá também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00. :: LEIA MAIS »
Metade das prefeituras gastam menos de R$ 403 ao ano na saúde para cada habitante; Feira de Santana gastou no máximo R$ 262,38
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta segunda-feira (21) um levantamento revelando que cerca de 2.800 municípios brasileiros gastaram menos de R$ 403,37 na saúde de cada habitante durante todo o ano de 2017. Segundo a análise do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as contas da saúde, esse foi o valor médio aplicado pelos gestores municipais com recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), declaradas no Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde. O levantamento mostra, por exemplo, que os municípios menores (em termos populacionais) arcam proporcionalmente com uma despesa per capita maior. Em 2017, nas cidades com menos de cinco mil habitantes, as prefeituras gastaram em média R$ 779,21 na saúde de cada cidadão – quase o dobro da média nacional identificada. Além disso, os municípios das regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram uma maior participação no financiamento do gasto público em saúde, consequência, principalmente, de sua maior capacidade de arrecadação.
Ranking nacional
Entre os mais altos valores per capita naquele ano, estão os das duas menores cidades do País. Com apenas 839 habitantes, Borá (SP) lidera o ranking municipal, tendo aplicado R$ 2.971,92 para cada um dos 812 munícipes. Em segundo lugar, aparece Serra da Saudade (MG), cujas despesas em ações e serviços de saúde alcançaram R$ 2.764,19 por pessoa. Na outra ponta, entre os que tiveram menor desempenho na aplicação de recursos, estão três cidades de médio e grande porte, todas situadas no estado do Pará: Cametá (R$ 67,54), Bragança (R$ 71,21) e Ananindeua (R$ 76,83). Entre as capitais, Campo Grande (MS) assume a primeira posição, com gasto um anual de R$ 686,56 por habitante. Em segundo e terceiro lugares aparecem São Paulo (SP) e Teresina (PI), onde a gestão local desembolsou, respectivamente, R$ 656,91 e R$ 590,71 por habitante em 2017. Em desvantagem, estão situadas Macapá (AP), com R$ 156,67; Rio Branco (AC), com R$ 214,36; além de Salvador (BA) e Belém (PA), onde os valores ficaram próximos de R$ 245 por pessoa.
Feira de Santana
A cidade de Feira de Santana está na lista dos que gastam menos de R$ 403,00. Nos últimos anos não chegou nem aos R$ 300,00. Com uma população estimada em 627.477 habitantes, em 2013 o valor gasto era de R$ 225,59. Em 2014 aumentou para R$ 244,63. Em 2015 houve uma redução e foram gastos apenas R$ 243,56. Em 2016 voltou a aumentar para R$ 258,41. Em 2017 um novo aumento. O valor gasto foi de R$ 262,38. Confira a lista completa dos municípios.
TCM aprova contas de quatro prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.
As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.
TCM discute revisão no cálculo de despesa com pessoal de prefeituras
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia iniciaram, na sessão desta terça-feira (13.03), o debate sobre a revisão da sistemática de cálculo da despesa com pessoal das prefeituras baianas – que é limitada em 54% da receita corrente líquida municipal e das transferências constitucionais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A discussão se deu na análise de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que defende a exclusão do cálculo, para efeito de cumprimento da LRF, das despesas de pessoal efetuadas pelos municípios na manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, que importem na contratação de servidores e gastos com pessoal, cujo valor da remuneração seja transferido por outros entes governamentais. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, apresentou parecer favorável ao atendimento da reivindicação apresentada pela UPB, mas o conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da medida que revoga Instrução Cameral do TCM de 2005, pediu vistas, interrompendo o processo decisório. Ao longo do debate da matéria, no entanto, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Antônio Carlos da Silva, anteciparam voto favorável, acompanhando o relator, formando maioria para a decisão. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, se absteve de antecipar voto, alegando suspeição. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Vita, que substitui temporariamente o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, que está em férias.
Em seu voto o conselheiro Plínio Carneiro filho destacou que o Tribunal de Contas do Paraná reconheceu, na análise das contas municipais, que as despesas com a remuneração de pessoal, realizadas com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família “não devem ser computadas para fins de apuração de limites de gastos de pessoal por se tratarem de despesas suportadas pelos municípios, mas que são custeadas por receitas federais”. No mesmo sentido, segundo ele, decidiu também o Tribunal de Contas de Minas Gerais, que entendeu que “cada esfera de governo deve lançar como sua despesa de pessoal a parcela que lhe couber na remuneração do agente, portanto, será a despesa rateada entre a União e os municípios”.
Observou o relator, no entanto, que o Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, “devido a ausência de previsão legal para adoção da medida, além de que a LRF já prevê as medidas que deverão ser tomadas em momentos de redução das receitas públicas, a fim de se manter a higidez das contas governamentais”.
Destacou, porém que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive pela emissão de opiniões díspares pela Coordenadoria de Assistência aos Municípios, pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo. A coordenadoria – disse – “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoa suportadas com despesas da União em programas bipartites temporários não devem ser contabilizadas com pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”.
Argumentou o conselheiro, ao encaminhar seu voto, que o legislador – ao elaborar no ano de 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”. Diante deste contexto – acrescentou – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.
Portanto, segundo ele “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios, para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa de Saúde da Família -PSF e Agentes Comunitários de Saúde”. Apesar do pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, o parecer do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho já tem maioria para aprovação, dada a manifestação de apoio dos demais conselheiros presentes à sessão. A votação final, no entanto, ainda não tem prazo, já que o conselheiro Paolo Marconi deve apresentar voto divergente para ser analisado no plenário do TCM.
Contas das prefeituras de Nova Soure e Quijingue são rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/12), rejeitou as contas das prefeituras de Nova Soure e Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro Costa Abreu Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Nova Soure, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a regularidade das contas.
Além disso, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.
Em Quijingue, a ausência de recursos para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores resultou em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01, evidenciando a existência de desequilíbrio na contas públicas e comprometendo o mérito das contas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. A relatoria ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao MPBa, o ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, que seja informado sobre a utilização indevida de recursos do Fundeb.
Na mesma sessão foram rejeitadas as contas das prefeituras de Aurelino Leal (Elizângela Ramos Andrade Garcia), Baianópolis (Anderson Cleyton Santos Almeida), Cícero Dantas (Helânio Calazans de Oliveira), Livramento de Nossa Senhora (Paulo César Cardoso de Azevedo), Macaúbas (José João Pereira), Miguel Calmon (Nadson Roberto Sampaio Souza), Sapeaçu (Jonival Lucas da Silva Júnior) e Ubaí ( Pedro Rocha Filho). Cabe recurso da decisão.