:: ‘pregoeiro’
Secretários e pregoeiro são afastados e têm até R$ 661 mil bloqueados por fraude e desvio de recursos
Atendendo aos pedidos de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro de 2020 a Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração de Serra do Ramalho (BA), além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.
Juntos, os treze respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.
Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento. :: LEIA MAIS »