:: ‘prescrição de medicamentos pelos enfermeiros’
Portaria normatiza prescrição de medicamentos pelos enfermeiros da rede municipal de saúde
A secretária de Saúde, Lísias Miranda São Mateus, assinou a Portaria 001/2018 que dispõe sobre a normatização da prescrição de medicamentos, solicitação de exames de rotina, segmento, rastreamento, bem como encaminhamentos para atendimentos especializados e de urgência e emergência, pelos enfermeiros integrantes da Rede de Saúde Pública do Município de Itabuna.
O documento leva em conta a legislação vigente no país. Com isso, o enfermeiro poderá realizar as prescrições de medicamentos previamente estabelecidos em Programa de Saúde Pública do Ministério da Saúde e em rotinas aprovadas pela Secretaria da Saúde do Município de Itabuna, tendo validade máxima de 30 dias a contar da data da prescrição. Para medicamentos do elenco do Programa de Hipertensão e Diabetes cuja prescrição se manterá válida por 90 dias.
A portaria também atribui ao enfermeiro encaminhamento dos pacientes para Atenção Especializada e de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, e estabelece que, os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III, desta portaria, somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos enfermeiros inseridos nos programas de saúde pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde, podendo ser acrescidos e atualizados automaticamente desde que, regulamentados pelo Ministério da Saúde.
Já a prescrição de medicamentos preconizados para controle e tratamento de doenças crônicas, Tuberculose e Hanseníase será, obrigatoriamente, subsequente à prescrição médica com necessidade de reavaliação da situação clínica do paciente no mínimo a cada três meses.
Atribuições
O documento define que são atribuições e competências dos profissionais de enfermagem que atuam nos Programas de Saúde Pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde: realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade.
Também é atribuído aos profissionais de enfermagem realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, solicitar exames complementares, bem como prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços. As prescrições de medicamentos e solicitações de exames complementares pertinentes a atividade de enfermagem deverão ser feitas com os dados completos do paciente, devidamente assinadas com a identificadas com carimbo contendo o número de Inscrição do Conselho de Classe da Enfermagem – Coren-Bahia, com nome do profissional, data da prescrição e em letra legível e respectiva assinatura/rubrica.
A prescrição e dispensação de medicamentos serão restritas aos profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde Pública do Município de Itabuna/BA. Na prescrição de medicamentos constantes no Programa de DST’s, será obrigatória a identificação no receituário do número da notificação de agravos.
A prescrição de medicamentos bem como solicitação de exames e encaminhamentos realizados pelo enfermeiro deverão ter receituário padronizado da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, ou formulário com carimbo da Unidade Básica de Saúde/ Unidade Saúde da Família de origem. A portaria não isenta nenhum profissional enfermeiro de suas responsabilidades éticas e legais durante o desempenho no exercício de sua profissão.