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:: ‘Presidente do TJ-BA’

Presidente do TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco – Foto: Reprodução / TJ-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias  oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação. :: LEIA MAIS »



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