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:: ‘prestações de contas’

TCE/BA aprova as prestações de contas da ALBA e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

TCEBA aprova as prestações de contas da ALBA e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou à unanimidade, com ressalvas e expedição de recomendações, em sessão plenária desta quinta-feira (18.07), duas prestações de contas, sendo uma da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/001522/2022), e a outra da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (TCE/005596/2023). Os conselheiros expediram recomendações à Alba no sentido de sanear as falhas verificadas e de evitar a reincidência das ocorrências em desacordo com o ordenamento jurídico das matérias e aos gestores do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA).

Foram concluídos ainda os julgamentos de dois recursos de apelação, sendo o Processo TCE/002042/2024, interposto pelo Sr. Hélio Francisco Vinhas, gestor responsável pelo Município de Terra Nova à época do convênio nº 096/2014, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por meio do qual objetiva a reforma da Resolução nº 103/2023. E o TCE/008340/2023 movido pelo Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), objetivando a reforma da Resolução nº 105/2023 da Primeira Câmara deste Tribunal. Ambos com decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e pelo seu não provimento do recurso de apelação. :: LEIA MAIS »

TCE/BA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM

TCEBA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão ordinária desta quinta-feira (09.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001589/2022). As ressalvas foram impostas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a constatação da existência de servidores falecidos que constam como recebedores de remuneração; além de descumprimento de cláusulas contratuais, devido a falhas procedimentais e de planejamento dos setores de fiscalização, controle e acompanhamento; servidores atuando em órgãos distintos e recebendo auxílio-alimentação em duplicidade; deficiências de planejamento e gestão contratual; descumprimento de prazos contratuais, ocasionando morosidade nos pagamentos dos serviços; emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida em momento posterior à emissão da nota fiscal pela contratada; e morosidade na emissão das nota fiscais pela contratada.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/005764/2020). A imposição das ressalvas se deu pela existência de várias irregularidades, de acordo com o relatório da equipe de auditores, tais como ausência de Termos de Reconhecimento de Débito para pagamentos de despesas sem cobertura contratual; baixa de bens sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; bens não localizados dentro da FLEM, sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; e ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais. Além da imposição de ressalvas, foi aprovada a expedição de determinação e recomendações à atual gestão da FLEM.

O plenário do TCE/BA também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o TCE/003289/2023, tendo como denunciante Luiz Antônio Leôncio Machado e denunciada a Polícia Militar do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 026/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/004568/2023, da autoria de Roque Freire contra Antônio Mário Lima Silva (Prefeito do Município de Lajedinho/BA), decidido pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação à Conder e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia; :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.

O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.

Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR. :: LEIA MAIS »

Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, das mais de 28 mil aguardadas, somente 716 prestações foram protocoladas, ou seja, cerca de 2% do total. Na tentativa de minimizar os efeitos de uma possível entrega acumulada no último dia do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma videoconferência, nesta terça-feira (30), com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações.

O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, afirmou que a preocupação do Tribunal ocorre em razão do volume dos documentos que integram o processo de prestação de contas. Com a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todas as classes processuais eleitorais, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Depois, os partidos terão de entregar os documentos em mídias, presencialmente, nos TREs e no TSE. Ainda de acordo com Eron Pessoa, o mais adequado seria que os partidos e candidatos antecipassem a entrega e não deixassem para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, ponderou. :: LEIA MAIS »

Partidos têm até dia 30 para entregar prestações de contas

Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.

Eleições 2016: prazo para impugnação das prestações de contas termina hoje

Eleições 2016Termina nesta sexta-feira (4/10), o prazo para que qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugne as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições. O prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que disputaram o primeiro turno terminou na última terça-feira, 1º de novembro.

Já o prazo para a prestação de contas daqueles que disputaram o segundo turno das Eleições de 2016 termina no dia 19 de novembro. O prazo de impugnação dessas contas, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, se encerra no dia 22 de novembro.

Prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera receber 598 mil prestações de contas. Até o momento, os candidatos que disputaram as eleições municipais declararam ter arrecadado R$ 2,8 bilhões em doações para as campanhas eleitorais. Esses valores podem sofrer alterações até o encerramento dos prazos de apresentação das prestações de contas.



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