:: ‘pretas e pardas’
Decreto determina reserva de 30% de vagas às pessoas negras em cargos e funções de confiança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta terça-feira (21/3), a edição de decreto que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.
Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
Metas e prazo
O Decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2025 para que a Administração Pública alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados pelo normativo.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) juntamente com o de Igualdade Racial (MIR) devem estabelecer metas intermediárias para cada grupo dos níveis de CCE e FCE estipulados pelo decreto. As pastas também podem estabelecer metas específicas para cada órgão ou entidade, visando o alcance dos percentuais estipulados. Paralelamente ao preenchimento do percentual mínimo de ocupação por pessoas negras, também deve ser observada a paridade de gênero para cada grupo de níveis. :: LEIA MAIS »