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:: ‘Primeira Câmara do TCE’

Primeira Câmara do TCE imputa débito de mais de R$ 261 mil ao município de Itaparica

Primeira Câmara do TCE imputa débito de mais de R$ 261 mil ao município de Itaparica

Foto: Divulgação

Em sessão desta terça-feira (12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), de forma unânime, imputou débito ao município de Itaparica no valor de R$ 261.004,34, ainda que aprovando as contas, com ressalvas, do ex-prefeito Cláudio da Silva Neves, relativas ao convênio 131/2005, no valor de R$ 998.367,20, firmado entre a Secretaria de Combate à Pobreza (Secomp) e o referido município. O objeto do convênio era a execução do projeto “Itaparica Recicla”, visando ao desenvolvimento da cadeia produtiva de reciclagem por meio de implantação de uma logística de coleta seletiva do lixo urbano, triagem e comercialização dos materiais recicláveis, bem como a implantação de uma unidade de compostagem, a qual foi abandonada. Com isso, esperava-se beneficiar projetos de fruticultura, floricultura e horta orgânica, que gerariam ocupação e renda para 410 famílias carentes de Itaparica.

O voto condutor do processo foi dado pela relatora, substituta de conselheiro Maria do Carmo Galvão do Amaral, que foi acompanhada pelos conselheiros Antonio Honorato de Castro Neto e Marcus Vinícius de Barros Presídio.

Primeira Câmara do TCE imputa débito de R$ 149 mil a gestor de cooperativa

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 103/2006 (Processo TCE/001552/2010), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Cooperativa de Pesca e Aquicultura da Barra do Serinhaém, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (04), também imputar débito de R$ 148.991,00 ao gestor da entidade, Luciano Costa. O convênio teve como objeto a implantação mdeações estruturantes para a pesca em pequena escala da Barra do Serinhaém, para atender 695 produtores familiares do municiípio de Ituberá. em razão das graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado e da não comprovação de despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara, embora tenham decidido pela aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 082/2010 (Processo TCE/705/2017), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Central, aplicaram multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Leonandes Santana Silva e Uilson Monteiro da Silva, devido às graves irregularidades constatadas durante a execução do bjeto conveniado, a construção de uma unidade básica de saúde. Ainda cabem recursos das decisões.

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Foto: Divulgação

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. Durante a sessão foram julgadas as prestações de contas de três convênios, sendo que apenas um (58/2006, Processo TCE/3060/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, teve como resultado a aprovação, com ressalvas.

O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi o referente ao Processo TCE/010525/2015, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié, que teve como objeto a cooperação técnico-financeira para implementar ações que possibilitassem os processos de administração, operação e manutenção das obras de infraestrutura de uso comum no Perímetro Irrigado da Fazenda Velha. O voto vencedor, da conselheira-relatora Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008 (Processo TCE/604/2012), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão, tendo como objeto a cooperação financeira para implantação de uma unidade socioeducativa em Feira de Santana. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.



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