:: ‘Primeira Câmara do TCE/BA’
Primeira Câmara desaprova contas, imputa débito de R$ 94,5 mil e multa ex-prefeitos de Cafarnaum e Santo Antônio de Jesus
Em sessão ordinária desta terça-feira (01.11), a Primeira Câmara do TCE/BA desaprovou as contas do convênio 19/2014 (Processo TCE/006545/2018), firmado entre o Estado da Bahia e o município de Cafarnaum, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura (Seagri), tendo por objeto a cooperação técnica e financeira visando à construção e implantação de um Centro de Comercialização de Animais. Os conselheiros decidiram também pela imputação de débito ao ex-prefeito Euilson Joaquim da Silva, no montante de R$ 94.590,04 (com correção monetária a partir da data do repasse dos recursos) e aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
Na mesma sessão, a Câmara aprovou, com ressalvas, o convênio 168/2014 (TCE/004087/2021), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, que teve como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda em vias, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Humberto Soares Leite.
Também foram aprovadas, à unanimidade, a prestação de contas do termo de outorga (TCE/006330/2021), entre o Estado da Bahia, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e Andrea Limoeiro Carvalho, tendo como órgão executor a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS); e o termo de convênio 18/2015 (TCE/009646/2021), celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti)/ Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como órgão executor a Universidade Federal da Bahia (UFBA), tendo como objeto o apoio financeiro à execução do Projeto intitulado “Sistema Local de Inovação da UFBA: Fase III”. :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 10 mil ao erário estadual
Em sua primeira sessão ordinária de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 67/2003 (Processo TCE/002512/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Conceição de Almeida, condenou o ex-prefeito responsável pelo ajuste, Joel de Souza Neiva, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” e as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento do dever de prestar contas.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Câmara concluiu os julgamentos de outros sete processos, entre os quais o referente ao convênio 027/2009 (TCE/009133/2019), que teve a prestação de contas desaprovada, o que resultou na imputação de débito de R$ 121.887,34 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após aplicação de juros de mora e atualização monetária) a Eliana Brito Rocha, gestora responsável pela Terra do Meio Organização Sócio Ambientalista, na execução do ajuste firmado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult). O convênio se destinou à realização de projeto cultural para implantação de Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura, denominado Minha Identidade, e a decisão se deu pela não execução do objeto conveniado e a não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos. :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual
O ex-prefeito do município de Morpará, José Antônio Rodrigues Alves, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.11), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.
No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde. :: LEIA MAIS »