:: ‘procurador adjunto’
Município é acionado para que suspenda as nomeações do subprocurador-geral e procurador adjunto
O Município de Eunápolis foi acionado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, para que seja obrigado pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município e também para que se abstenha de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos. Ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias no dia 25, a ação pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos.
A ação levou em consideração que os cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida. Considerou ainda que esses cargos na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”. A lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis. :: LEIA MAIS »
Provas para candidatos a interprete de libras e procurador adjunto serão aplicadas no domingo
As provas prática e discursiva para os cargos de intérprete de libras e procurador jurídico adjunto, respectivamente, do concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana serão aplicadas no próximo domingo (24 de junho), no Colégio Estadual General Osório, localizado na Rua Castro Alves, bairro Serraria Brasil. Os portões do colégio serão abertos às 08 horas, com fechamento marcado para às 09 horas. O início das provas está previsto para as 09h15. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova munidos do original de documento de identidade oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
De acordo com o edital, os candidatos à vaga de procurador jurídico adjunto poderão utilizar, como material de consulta, o Código Civil Brasileiro, o Código de Processo Civil Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei 8429 de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Constituição da República de 1988 e demais legislações exigíveis no conteúdo programático, que não contenham prática processual e/ou modelos de petições. As relações com os nomes dos candidatos habilitados nas provas objetivas para realização da prova prática e discursiva estão disponíveis no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (http://www.ibfc.org.br/concurso/concurso_selecionado/317/).
PROVA DE TÍTULOS
Os candidatos às vagas de contador, devidamente habilitados na prova objetiva, e de procurador jurídico adjunto, convocados para prova discursiva, interessados em participar da Prova de Títulos deverão preencher o formulário de cadastro da Prova de Títulos disponível no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), durante o período de 20 a 25 de junho de 2018. Após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) ao IBFC – Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra (SP), CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “Câmara Municipal de Feira de Santana”, com data de postagem até o dia 26/06/2018.
Todos os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.