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:: ‘Procuradora geral de Justiça’

Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

 Lei de Responsabilidade FiscalA procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.



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