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:: ‘Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia’

PRE investiga declarações do deputado Targino Machado sobre Juíza Eleitoral

Targino MachadoA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou procedimento investigatório criminal nesta sexta-feira, 30 de setembro, para apurar a prática de crimes em declarações feitas pelo deputado Estadual Targino Machado envolvendo a juíza Eleitoral Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa. Segundo representação feita pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) em conjunto com a juíza, o deputado estadual, em discurso de campanha eleitoral em São Gonçalo dos Campos (BA), no dia 22 de setembro, pronunciou declarações difamatórias e injuriosas contra a magistrada.

Segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/1965) é crime difamar (art. 325) e injuriar (art. 326) alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, com previsão de pena de detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, para cada um dos atos. Ainda há o agravante do aumento de pena, de um terço, porque os delitos investigados tiveram como alvo um funcionário público, em razão de suas funções (art. 327 inciso II), e cometidos na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da ofensa (art. 327 inciso II).

Na portaria que instaura a investigação criminal, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello determinou o envio de ofício ao parlamentar, com urgência, solicitando que se manifeste, dentro de 10 dias, sobre o caso. Depois de apresentada a resposta, Mello analisará as providências a serem adotadas.

PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.

O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que tornem candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as referidas decisões judiciais. Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.

Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.

 

Ficha Limpa: tribunais, municípios, assembleia e câmaras baianas, entre outros, alimentarão sistema que cadastra inelegíveis

FICHA-SUJAMais um largo passo foi dado para manter os políticos “ficha suja” fora das eleições na Bahia. Por meio da Resolução nº 01/2016, assinada neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) estabeleceu a alimentação do sistema que reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). A Resolução, editada a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), define, ainda, a quais órgãos – entre eles os tribunais de justiça, de contas, poder legislativo, municípios e conselhos profissionais baianos – serão expedidos ofícios para alimentar o sistema, sempre no primeiro trimestre de anos eleitorais.

Em 2012, a PRE/BA já havia criado o “cadastro de inelegíveis”, primeiro banco de dados na Bahia a reunir tais informações, solicitadas pela procuradoria aos órgãos e enviadas de forma física. Agora, os dados solicitados comporão o sistema “SisConta Eleitoral”, lançado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 para subsidiar pedidos de indeferimento de registro de candidatura por critérios de inelegibilidade previstos em lei.

PRE-BA recomenda que partidos políticos promovam participação feminina em suas propagandas

imagesA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu nessa sexta-feira, 29 de janeiro, recomendação a todos os órgãos regionais dos partidos políticos no estado da Bahia para que atentem às mudanças na legislação sobre a participação feminina na propaganda partidária gratuita.

De acordo com a Lei nº 13.165/2015, deve haver, nos anos de 2016, 2017 e 2018, reserva de 20% do programa eleitoral gratuito para promover e difundir a participação feminina na política. O procurador Regional Eleitoral da Bahia, Ruy Mello, alerta ainda que a PRE pode oferecer representação contra o partido que descumprir a lei, sendo que a pena é a cassação de tempo equivalente a cinco vezes o da inserção ilícita, conforme artigo 45, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.096/95.

A PRE também instaurou Procedimentos Preparatórios Eleitorais (PPEs) para verificar a regularidade da propaganda partidária de 24 partidos políticos na Bahia, a ser veiculada durante os primeiros seis meses do ano. Segundo Mello, a apuração é necessária para instruir ações judiciais contra aqueles que, eventualmente, infrinjam a legislação eleitoral.



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