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:: ‘Programa Bolsa Família em Santo Amaro’

Bolsa Família: União é condenada a apurar irregularidades em todo o país

Acolhendo todos os pedidos propostos por ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou a União a apurar as irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU) no Programa Bolsa Família em Santo Amaro (BA). A União deverá, ainda, constatar o pleno funcionamento da instância de controle social – espécie de conselho responsável por acompanhar o programa no local – e averiguar a integridade das prestações de contas de recursos repassados ao município, por meio do programa, nos últimos cinco anos.

A sentença determina também a adoção de medidas semelhantes pela União em todos os municípios do Brasil, sempre que órgãos de controle como o MPF, a CGU e o Tribunal de Contas da União apontem ineficiência ou deficiência da instância de controle social ou indícios de irregularidades na execução ou prestação de contas do Bolsa Família. Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo programa, alegou não ser de sua competência fiscalizar diretamente as instâncias de controle social e avaliar a correta aplicação dos recursos descentralizados ao município, e entendeu ser obrigatório o repasse dos recursos aos municípios.

De acordo com a ação do MPF, a Constituição Federal (art. 74) e a Lei 4320/64 preveem a obrigação da União em realizar o controle dos recursos de sua proposta orçamentária, independente da descentralização da execução para entes municipais. A lei 10.836/2004, que instituiu o Programa Bolsa Família, prevê o cumprimento de condicionantes para concessão dos benefícios e institui o índice de gestão descentralizada (IGD). O índice deve medir o resultado da descentralização de recursos aos municípios e balizar a decisão sobre o seguimento dos repasses, em função do desempenho do programa em cada local. O decreto 5209/2004, que regulamenta a lei do Bolsa Família (10.836/2004), assenta que cabe ao MDS coordenar, gerir e operacionalizar o programa Bolsa Família, competindo-lhe, ainda, realizar a gestão dos benefícios, e supervisionar o cumprimento das condicionalidades, entre outras atribuições.

Entenda o caso – por meio de fiscalização em Santo Amaro, a CGU verificou diversas irregularidades na execução do Bolsa Família nos anos de 2008 e 2009. Entre elas, estavam: falta de acesso, pela instância de controle social, às informações para fiscalizar o programa; não localização de beneficiários cadastrados; cadastros escolares de crianças não reconhecidas pelas respectivas unidades de ensino; inconsistência entre os registros de presença das escolas e o relatório de frequência escolar; não preenchimento de dados para apuração do IGD e emissão de 66 cheques pela prefeitura, a partir dos recursos do programa, sem a comprovação dos gastos.

O relatório da CGU foi enviado ao MPF, que instaurou investigação e fez diversas diligências junto ao MDS buscando a regularização das questões. Para o MPF, não houve a devida comprovação da regularização, especialmente quanto ao acompanhamento das atividades da instância de controle social e quanto à fiscalização da aplicação correta dos recursos descentralizados, razão pela qual a ação foi proposta. Segundo a ação, a União deveria ter bloqueado as transferências ao município e adotado as providências para a devolução dos recursos cuja aplicação nos fins previstos pelo programa não foi comprovada.

“A CGU apontou diversas falhas quanto à execução do programa bolsa família, que podem caracterizar malversação de recursos públicos. Contudo, o MDS, em vez de apurar, por si, as irregularidades constatadas pela CGU, limitou-se a expedir orientações quanto à ausência de controle social efetivo (providência que a CGU já havia apontado como insuficiente), e a imputar a responsabilidade pela apuração das irregularidades à instância de controle social, cujo funcionamento precário havia sido constatado pela CGU. Obviamente, tais providências adotadas pelo MDS são insuficientes para corrigir as constatações apontadas pela CGU” – afirmou o procurador da República Fábio Loula, na ação.

Decisão – A sentença determinou que, além de verificar se as instâncias de controle social do programa em Santo Amaro funcionam, a União deverá verificar se elas têm, de fato, acesso às informações necessárias para atuar e se, efetivamente, fiscalizam a regularidade do programa no local. Quanto à apuração das irregularidades apontadas pela CGU no relatório nº 01376, caso sejam comprovadas, a União deverá suspender os repasses e adotar as providências para regularização, ressarcimento de prejuízos e responsabilização pelos danos. Quanto à avaliação das prestações dos recursos repassados nos últimos 5 anos, para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, a União deverá verificar se os documentos apresentados pelo município são idôneos para comprovação dos gastos.



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