:: ‘Programa Casa Verde e Amarela’
Casa Verde e Amarela atualiza faixas de renda e reduz juros para financiamento de imóveis
Duas novas condições para as contratações de financiamento imobiliário por meio do Programa Casa Verde e Amarela já estão em vigor. As faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios – a depender da renda, localização e características do imóvel – foram ampliados. As medidas, que aumentam o acesso ao crédito no financiamento de moradias, foram promovidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
“Estamos promovendo diversas medidas de melhorias no Programa com o objetivo de facilitar o acesso das famílias à aquisição da casa própria. Com juros mais baixos, a atualização das rendas e a ampliação dos subsídios federais, muitas pessoas que não se enquadrariam nas regras e não teriam condições de contratar um financiamento passarão a ter”, explica o ministro Daniel Ferreira. “Morar bem traz mais qualidade de vida, mais segurança, saúde e, até mesmo, pode contribuir com a segurança alimentar dessas famílias”, complementa.
Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Além disso, um novo aumento de subsídio atende aos Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$ 4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa própria. Com as mudanças, essa mesma família agora contará com subsídio de R$ 47,5 mil. :: LEIA MAIS »
Itabuna avança com ações para aderir ao Programa Casa Verde e Amarela
O município de Itabuna cumpriu mais uma etapa para aderir ao Programa de Financiamento Habitacional Casa Verde e Amarela, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Nesta sexta-feira, dia 16, os secretários de Governo, Josué Brandão Júnior, e de Planejamento, Sônia Fontes, discutiram sobre a última atualização da Lei de nº 2.099, de 05/09/2008, ocorrida no ano de 2017, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
“A atualização desta lei configura-se como um dos pré-requisitos importantes para que o município possa pleitear novas unidades habitacionais”, explica Júnior Brandão. Ele ressalta que a meta do prefeito Augusto Castro (PSD) é reduzir o déficit habitacional no município, facilitando o acesso das famílias de baixa renda à moradia digna ou mesmo a melhorias habitacionais, como reforma e ampliação de imóveis.
A secretária de Planejamento, Sônia Fontes, lembra que outra exigência importante passa pela atualização do Plano de Habitação e Interesse Social (PHIS). “Estamos nos preparando com ações conjuntas com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Itabuna (Comdus), com o objetivo de ativar a comissão que vai gerir o Fundo, que será responsável pela gestão do programa habitacional”, informa. :: LEIA MAIS »
Feira de Santana adere ao Programa Casa Verde e Amarela
O município de Feira de Santana, através da Secretaria de Habitação, aderiu ao Programa Casa Verde e Amarela, uma iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso da população à moradia digna, através da regularização fundiária – que garante a legalização dos imóveis – e melhorias habitacionais.
Serão contempladas áreas ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.
Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel que enfrenta problemas, como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas, entre outros. Poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Para participar do programa, o cidadão deve estar cadastrado no CadÚnico do Governo Federal e não possuir outros imóveis no território nacional. O proprietário deve ser maior de 18 anos ou emancipado e os beneficiários serão selecionados pelo poder público local. :: LEIA MAIS »