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:: ‘Programa de Refinanciamento Fiscal’

Prefeitura de Alagoinhas sanciona Programa de Refinanciamento Fiscal

O prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto, sancionou na última quarta-feira (22) a Lei nº 2.392/2017, destinada a promover a regularização de débitos tributários municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, também os relativos ao Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, ainda que constituídos mediante auto de infração ou notificação de lançamento, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Para ingressar no REFIS o sujeito passivo deve apresentar requerimento até o dia 31 de dezembro deste ano. Os débitos refinanciados serão indicados pelo sujeito passivo seja na condição de contribuinte ou responsável. A administração do refinanciamento fiscal será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com consultoria a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário.

O cidadão ou pessoa jurídica interessada na adesão ao REFIS deve apresentar comprovante de domicílio atualizado, CPF/CNPJ e contrato social, quando necessário, para fins de atualização de dados junto ao cadastro tributário municipal. As condições de pagamento são facilitadas em modalidades; redução de 100% do valor da multa e dos juros de mora, na hipótese de pagamento em parcela única. Redução de 75% do valor da multa e dos juros de mora, quando parcelado em 24 vezes. Redução de 50% do valor da multa e juros de mora, na condição de pagamento acima de 12 parcelas e até 48 parcelas mensais.

Mais uma opção é o parcelamento em até 36 meses o valor consolidado do REFIS, com exclusão de 100% dos juros e multa de mora. Para isso é preciso garantir a dívida negociada por meio de seguro-garantia ou fiança bancária. Outras condições que envolvem o refinanciamento estão ligadas ao valor das parcelas, nenhuma delas poderá ser inferior R$ 50,00 para pessoas físicas, R$ 500,00 para pessoas jurídicas com regime normal de tributação e R$ 150,00, demais pessoas jurídicas. Para maiores informações e adesão ao REFIS, os cidadãos devem ir até a sede da SEFAZ.

Prefeito de Teixeira de Freitas envia à Câmara projeto de lei que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de BritoO prefeito de Teixeira de Freitas, Temoteo Alves de Brito, enviou para a Câmara Municipal o projeto de Lei 05/2017 que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS 2017), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários.

O objetivo do Programa de Refinanciamento Fiscal para este ano de 2017 é o de reduzir a inadimplência dos Contribuintes, Pessoas Físicas e Jurídicas, promover a arrecadação de tributos municipais com o propósito da realização de obras, além de cumprir metas orçamentarias e recomendações do TCM – Tribunal de Contas do Município.

De acordo com o texto proposto, o REFIS 2017 alcançará toda a divida ativa inscrita, ajuizada ou não, até 31/12/2016, com desconto de até 100% (cem por cento) em juros de mora e multa, para pagamento à vista e em única parcela até 31/08/2017, data limite para adesão ao programa, com exceção do ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos.

O presente Programa de Refinanciamento Fiscal vale para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas. O pagamento do débito obedecerá as seguintes condições: Para pagamento à vista do montante integral do débito, 100% (cem por cento) de desconto de juros e multas; para o pagamento do montante em 2 (duas)  parcelas, 80% (oitenta por cento) de descontos de juros e multas; para o pagamento do montante em 3 (três) parcelas, 60% ( sessenta por cento) de desconto de juros e multas; para o pagamento do montante em 4 (quatro) parcelas, 40% (quarenta por cento)de juros e multas ; para pagamento do montante em 5 (cinco) parcelas, 20% ( vinte por cento) de desconto de juros e multas.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) para pessoas físicas e de R$500,00 (quinhentos reais) para as pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que a aprovação deste Projeto de Lei será de suma importância para toda a municipalidade, pois são recursos indispensáveis, nesse momento de crise econômica e queda de repasse do FPM, à melhoria de serviços públicos e execução de obras estruturantes.



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