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:: ‘projeto que reorganiza carreiras da PM e Bombeiros’

AL aprova projeto que reorganiza carreiras da PM e Bombeiros

dsc7733Após intensos debates e reuniões foi aprovado ontem, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, projeto de lei de origem do Executivo que altera a Lei nº 13.201, de 9 de dezembro de 2014, reorganizando as carreiras das Polícias Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros. O deputado estadual Pastor Sargento Isidório, relator da matéria, afirmou que os projetos trazem reparação à corporação. “A carreira na Polícia Militar estava engessada, principalmente para os praças. A lei oxigena a carreira da PM e dos Bombeiros e o Governo do Estado faz justiça com essa ação”, afirmou.

Segundo o líder da maioria, deputado estadual Zé Neto (PT), a aprovação da lei reflete a grandeza do parlamento que recebe um projeto de lei do Executivo e promove o diálogo para que o conteúdo aprovado esteja de acordo com o que a sociedade precisa. “Temos hoje coisas importantes para comemorar como o comportamento exemplar dos comandantes da Polícia Militar, coronel Anselmo Alves Brandão, o do Corpo de Bombeiros, Francisco Luiz Telles, que fizeram um trabalho de excelência, ouvindo os praças e suas associações. E o Parlamento baiano, através do consenso, dá um exemplo claro de extremo zelo pela melhoria da qualidade de vida do povo baiano”, afirmou Zé Neto.

O líder ressaltou que o projeto moderniza a evolução das carreiras criando condições objetivas e transparentes para ascensão na carreira que por certo melhorarão as relações internas do quadro da PM e dos bombeiros. “A valorização da categoria a partir dessa nova condição deve refletir diretamente no relacionamento da PM com a população”, destacou.

O líder da minoria, deputado Sandro Régis (DEM) afirmou que a oposição esteve a todo momento buscando o aperfeiçoamento do projeto e favorável a sua aprovação. “Votamos a favor por que achamos importante para a Bahia. Fizemos o nosso papel, respeitando nossas consciências”, disse Sandro Régis.

O deputado Soldado Prisco (PPS) afirmou que a aprovação do projeto de lei ocorre após uma longa discussão entre todas as entidades e associações da classe dos policiais militares e bombeiros. O parlamentar  lembrou que a redação final do projeto trouxe conquistas históricas para a categoria como o aumento expressivo de vagas de oficiais reservadas para praças. O Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) será mantido, sendo que o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), que substituiria o QOA em 2020, será revogado da LOB; o acesso ao QOA será realizado através de promoção por antiguidade, para os subtenentes, e através de aprovação em processo seletivo interno de prova, para os subtenentes e sargentos com CAS, em igual proporção (50% por antiguidade e 50% por prova).

Segundo o deputado, também será possível o acesso no QOA até o posto de tenente-coronel, para os militares que possuam a graduação de nível superior. Para quem não possui nível superior, será possível alcançar o posto de capitão.  “ As vagas em todo o QOA tiveram um significativo aumento, passando de 454, para 1260, no total. A título de ilustração, no QOA eram previstas apenas 344 vagas de 1º tenente, sendo que, com o acordo firmado, só para 1º tenente, o QOA contará com 1017 vagas. Para os Bombeiros Militares o número de vagas também aumentou com a mesma proporcionalidade”, afirmou Prisco.

Na oportunidade, também foram aprovados outros dois projetos de lei de origem do Executivo, o 22.012/2016,  que dispõe sobre a transação de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço – ICMS, em âmbito judicial e o 21.996/2016 que autoriza o Poder Executivo a aceitar os valores apurados pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, para efeito de validação dos créditos do FCVS, emitindo a respectiva RCV, desde que a divergência entre os valores apurados pelo Estado e pela CEF já tenha sido objeto de análise no recurso administrativo cabível ou a instrução do recurso seja inviável por falta de elementos objetivos ou documentos disponíveis.



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