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:: ‘propaganda autopromocional’

Prefeita é punida por propaganda autopromocional

Durante sessão desta quarta-feira (03/07), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, para que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, se abstenha de associar seu nome, nas redes sociais, às ações e propagandas feitas pela prefeitura.

A denúncia sobre propaganda autopromocional da prefeita foi formulada por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, que destacou a associação entre as ações e programas realizados pelo município e a imagem e logomarca pessoal da gestora, infringindo o art. 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo, e outros da própria conta da gestora no Instagram, demonstram a promoção pessoal do nome/marca da prefeita, uma vez que em algumas delas existe clara associação da sua imagem pessoal às ações da Prefeitura de Eunápolis. :: LEIA MAIS »



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