:: ‘propaganda eleitoral antecipada’
Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada
Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »
TRE condena Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada em mídia social
A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o governador, Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (Secom), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.
O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pelo Ministério Público Eleitoral na Bahia. A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que o MP Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr– aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.
Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. O MP Eleitoral recorreu para aumentar o valor da multa.
Representação combate propaganda eleitoral antecipada em Brumado
A promoção da candidatura antecipada, por meio da realização de um evento no formato de um comício, motivou o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite a formular representação eleitoral contra um pré-candidato a prefeito do Município de Brumado. Segundo o promotor de Justiça, foi realizado no dia 30 de junho um verdadeiro comício, inclusive com pedido de votos e presença de políticos de âmbito nacional, para a promoção da candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos à Prefeitura de Brumado.
Também foram representados o deputado estadual Marcos Aguiar Viana, conhecido como ‘Marquinhos Viana’, e a senadora Lídice da Mata e Souza pois, de acordo com o promotor de Justiça, eles também teriam realizado propaganda antecipada ao pedirem votos expressamente em benefício de Eduardo Vasconcelos. “As circunstâncias deixam claro que todos agiram conscientemente no sentido de elaborar e promover a publicidade ilegal e antecipada”, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que a conduta dos representados apresenta conteúdo político, ferindo o princípio igualitário norteador do processo eleitoral, configurando propaganda extemporânea irregular. O promotor de Justiça pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista na Lei nº 9.504/1997.