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:: ‘propaganda irregular’

TSE mantém multa a Fernando Haddad por propaganda irregular em 2022

TSE mantém multa a Fernando Haddad por propaganda irregular em 2022

Foto: Divulgação/TSE

Por maioria de votos (5×2), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quinta-feira (29), manter multa solidária de R$ 10 mil, aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao candidato ao governo do estado em 2022, Fernando Haddad (PT), e à coligação Juntos por São Paulo. O Plenário entendeu que ambos pagaram impulsionamento de conteúdo eleitoral associado ao uso irregular do nome de Rodrigo Garcia, adversário na disputa eleitoral.

A decisão majoritária da Corte se baseou no voto do ministro Raul Araújo, que abriu divergência da posição do relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou por afastar a multa a Haddad e à coligação. Raul Araújo afirmou que o impulsionamento pago, com a utilização de nome de candidato concorrente, configura manipulação monetizada da ferramenta de busca e dificulta a pessoa que pesquisa a obter o resultado esperado.

“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, destacou o ministro.

Durante o voto, Raul Araújo reforçou, ainda, que a Justiça Eleitoral deve estar atenta ao palanque político da internet, cuja manipulação de buscas e conteúdos pode gerar indesejados embaraços da informação ao eleitor.

Acompanharam o voto divergente, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as ministras Cármen Lúcia e Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. A ministra Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator. :: LEIA MAIS »

Governador é acionado por propaganda irregular em mídias sociais

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, nessa segunda-feira, 14 de maio, representação contra o Estado da Bahia, o governador, Rui Costa, e o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda irregular e antecipada. No documento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o MPF requer liminarmente que sejam retiradas do perfil do Governo do Estado no site Flickr todas as fotografias que contenham a exibição destacada e em primeiro plano da imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres elogiosos ao governador.

A partir da investigação realizada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a Procuradoria Regional Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que mostram, de forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos contendo ao fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The Flash”, “Rui Costa, Muito Mais do que um Governador” “Competência, Seriedade, Dedicação e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia do conhecido super-herói.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação que a publicação de fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em quantidade e dimensões bem superiores às imagens do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar. Dessa forma, considerando que a página recebe aproximadamente 30 mil acessos diários, as fotografias divulgadas possuem grande relevância e alcance, causando prejuízo à igualdade das eleições.

A reprodução de diversas dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no Instagram comprova que o governador tinha conhecimento da veiculação ilícita das imagens na conta oficial do Estado da Bahia no Flickr. A inclusão de Emmanuel Dias na representação é justificada pelo fato de que é sua responsabilidade atualizar a conta no Flickr com fotos por ele produzidas, além de fiscalizar e aprovar a adição de imagens feita pelos demais profissionais de fotografia da Secretaria de Comunicação. O MP Eleitoral requer que os representados sejam condenados, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).



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