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:: ‘propaganda partidária’

30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: Reprodução/TSE

Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.

A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.

Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. :: LEIA MAIS »



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