:: ‘proposta de repactuação de dívidas’
Tramita no Legislativo proposta de repactuação de dívidas
Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei encaminhado pelo governador Rui Costa que dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito contratadas junto ao extinto Banco do Estado da Bahia S.A. (Baneb) e cedidas ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) ou à Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia) e autoriza a remissão destas operações.
“Busca-se, com estas medidas, possibilitar o adimplemento das operações contraídas junto ao extinto Baneb, possibilitando a estes mutuários o acesso a novas linhas de financiamento e, consequentemente, o fortalecimento do processo produtivo”, afirmou o governador na mensagem anexa ao projeto de lei.
A proposição concede remissão das dívidas dos mutuários cujos contratos foram celebrados junto ao extinto Baneb e cedidos ao Fundese ou à Desenbahia, condicionada à existência de saldo devedor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção ao princípio da economicidade, considerando a inviabilidade econômica da cobrança da dívida devido aos custos elevados para sua efetivação.Poderão gozar dos benefícios previstos nesta Lei pessoas físicas ou jurídicas que contrataram operações de crédito junto ao extinto Baneb e cedidas ao Fundese ou à Desenbahia e pessoas físicas ou jurídicas que são coobrigadas em operações de crédito contratadas junto ao extinto Baneb e cedidas ao Fundese ou à Desenbahia, na condição de fiador, avalista ou hipotecante.
O projeto de lei indica que a liquidação da dívida poderá ser realizada à vista ou em parcelas, obedecidas as seguintes condições: pagamento à vista: exclusão de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios e o valor da dívida corrigido pela variação da Taxa de Referência – TR, do Banco Central do Brasil; pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 70% (setenta por cento) dos encargos moratórios e parcelas corrigidas com taxa de juros fixos de 12% (doze por cento) ao ano; pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos moratórios e parcelas corrigidas com taxa de juros fixos de 12% (doze por cento) ao ano.