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:: ‘Propriedade Territorial Rural’

Preservar mata nas margens do São Francisco poderá aliviar carga tributária

Trecho do rio São Francisco, ainda em Minas Gerais, com matas ciliares preservadas

Trecho do rio São Francisco, ainda em Minas Gerais, com matas ciliares preservadas

Poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel rural localizado às margens do Rio São Francisco e de seus afluentes que mantiver mata ciliar conforme previsto no Código Florestal (Lei 12.651/ 2012).

A medida está prevista no PLS 202/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado nesta terça-feira (7) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a desoneração, o autor do projeto quer incentivar a recuperação da vegetação, necessária à revitalização do rio.

O parlamentar tem reafirmado que a revitalização é um pré-requisito para a transposição das águas do São Francisco. Otto Alencar argumenta que o benefício se justifica frente à importância do Rio São Francisco, que corta cinco estados – Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas – e tem uma vazão média anual de 94 bilhões de metros cúbicos.

Fonte: Agência Senado



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