:: ‘rádio’
Carlos Medeiros fortalece campanha em redes sociais, após anúncio de que ficará fora da propaganda eleitoral no rádio e TV
Após confirmação do TRE – Tribunal Regional Eleitoral – de que o candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Medeiros (Novo), não terá tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ele destacou que seguirá firme na campanha, reforçando a divulgação das propostas nas redes sociais.
Além disso, Carlos segue na campanha corpo a corpo, visitando comunidades, conversando com a população e participando de entrevistas em rádios, sites e televisão.
“Eu já estava ciente de que isso poderia acontecer. Na eleição passada tive poucos segundos de televisão e rádio, por isso venho buscando mostrar minhas propostas através de outros meios, como as redes sociais. Peço que quem busca pela mudança, quem quer conhecer minhas ideias para melhorar Feira de Santana, que busque minhas redes sociais @carlosnovofsa, que estou disposto a debater melhorias para nossa cidade.” :: LEIA MAIS »
Câmara aprova projeto do Executivo que cria Superintendência Municipal de Televisão e Rádio
A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou em segunda votação, nesta quinta (16), Projeto de Lei do Poder Executivo criando a Superintendência Municipal de Televisão e Rádio (STR). Seu objetivo é operar e executar serviços de radiodifusão, sons e imagens, no âmbito da estrutura da administração pública municipal. Além da responsabilidade por gerir a TV Feira (emissora pública local), o órgão, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será encarregado de “produzir e emitir”, conteúdos de caráter educativo, informativo, turístico, social, cultural e de orientação social, mediante a utilização de televisão, rádio e outras tecnologias.
O trabalho desenvolvido pela entidade, amparado por dotação específica no Orçamento Municipal terá o intuito, segundo a proposta, de “favorecer a democracia, a valorização do cidadão, a difusão de valores éticos, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental”. Conforme estabelece a futura lei, que ainda depende de sanção do prefeito, a STR poderá manter contato com instituições especializadas, públicas e privadas, da esfera nacional ou internacional, visando atingir suas metas. Para o aprimoramento da atividade de radiodifusão cultural e educativa, poderá manter intercâmbio de programas, buscar subsídios, celebrar acordos e convênios. :: LEIA MAIS »
União Brasil, PL, Avante e PT podem perder tempo em televisão e rádio
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte. :: LEIA MAIS »
Eleições 2020: propaganda eleitoral em rádio e TV recomeça amanhã
Pelo calendário das Eleições Municipais de 2020, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV referente ao segundo turno do pleito será retomado nesta sexta-feira (20/11) e irá até o dia 27, dois dias antes da votação do dia 29 de novembro. Na Bahia, o segundo turno ocorrerá nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Os dois blocos fixos para a propaganda eleitoral, de 10 minutos cada, serão divididos igualmente entre os postulantes ao cargo de prefeito. No rádio, as transmissões serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na TV, acontecerão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As emissoras de rádio e de TV e os canais de televisão por assinatura também deverão reservar 25 minutos, de segunda a domingo, para serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos, levando-se em conta os seguintes blocos de audiência: entre as 5h e as 11h; entre as 11h e as 18h; e entre as 18h e as 24h. :: LEIA MAIS »
TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir de hoje
Com a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.
Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.
Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Geilson cobra investigação sobre incêndio em Rádio em São Gonçalo dos Campos
Em pronunciamento na Assembleia Legislativa da Bahia, nesta segunda-feira (28), o deputado estadual Carlos Geilson cobrou da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Federal, que abram uma investigação rigorosa sobre o atentado sofrido pela Rádio São Gonçalo, em São Gonçalo dos Campos, região metropolitana de Feira de Santana. Na madrugada de sexta-feira (25), o transmissor principal da rádio foi incendiado.
“Esse é um atentado à liberdade de expressão. Estão tentando calar os profissionais dessa rádio. Eu clamo para que o secretário Maurício Barbosa determine uma investigação, para saber o motivo e os mandantes. E, vou mais além, por ser uma concessão federal é preciso que até mesmo a Polícia Federal esteja empenhada nesse caso”, frisou Geilson.
O diretor da rádio, Ronaldo Pinto Nascimento, prestou queixa na delegacia da cidade. Ninguém ficou ferido na ação. De acordo com o diretor, o transmissor já foi alvo de um incêndio no ano de 2007.