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:: ‘redução de limite de público em eventos’

Governo do Estado publica decreto com redução de limite de público em eventos

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa – Foto: Reprodução / Redes Sociais

Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa, nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol. O novo decreto passará a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro (segunda-feira) e tem validade até 4 de fevereiro.

A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador, o principal motivo para a nova mudança. “Com essa taxa de crescimento, nós ultrapassaremos, em menos de uma semana, o maior número de contaminados que já registramos em toda a pandemia. Algo precisa ser feito pra evitar impactos maiores na economia e na vida das pessoas. É preciso conter esse crescimento”, justificou Rui. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nessa quinta (20), a Bahia registrou 14.743 casos ativos de Covid-19.

Além de respeitar o limite de 1500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19. :: LEIA MAIS »



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