:: ‘Regime Geral de Previdência Municipal’
Câmara aprova alteração de custeio do Regime Geral de Previdência Municipal
O projeto de lei de nº 02/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre a alteração de custeio do Regime Geral da Previdência Municipal foi aprovado por maioria, em segunda discussão, na manhã desta quarta-feira (22), na Câmara de Vereadores de Feira de Santana. O projeto recebeu os votos contrários dos vereadores Isaías de Diogo (PSC), Alberto Nery (PT), José Menezes Santa Rosa – Zé Filé (PROS), Edvaldo Lima (PP).
Segundo a proposta, o artigo 32, da Lei Complementar nº 025, de 18 e Agosto de 2005, passa a vigorar com alterações nos incisos I e II, e acrescido dos incisos III a VI, com as seguintes redações:
“I – 12% (doze por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2017;
II – 12% (doze por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagas pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2017;
III – 12,5% (doze e meio por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2018;
IV – 12,5% (doze e meio por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagas pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2018;
V- 13% (treze por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2019; VI — 13% (treze por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2019.”
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do prazo de 90 dias após a publicação.