:: ‘Relação Anual de Informações Sociais’
Entrega da RAIS 2016 será de 17 de janeiro a 17 de março
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 será aberto no próximo dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.
Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Em se tratando de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site da RAIS (www.rais.gov.br). A Portaria Nº 1.464, que trata das regras sobre esse documento, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.
O coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, explica que a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.
“A RAIS é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração. E ela também subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca Magalhães. Além disso, essa relação serve para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos registros do FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.
Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.