:: ‘Renúncia de dívida tributária’
Renúncia de dívida tributária é inconstitucional, adverte secretário da Fazenda
A renúncia de receita tributária – fonte de renda que deriva da arrecadação de impostos – é caracterizada ato de improbidade administrativa. Quem adverte é o secretário da Fazenda de Feira de Santana, Expedito Eloy, sobre a inconstitucionalidade de qualquer proposta que inclua a redução do valor principal da dívida do contribuinte, bem como a liberação de juros e multas.
Segundo o gestor da pasta, embora ocorra solicitações em âmbito municipal recorrendo benefícios em função da crise médico-hospitalar-sanitária, não houve nenhuma alteração, neste sentido, na Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) segundo o art. 14 que trata de renúncia de dívida do contribuinte. “Apenas abatimentos graduais [com parcelamento progressivo] ocorrem, via de regra, sobre valores acessórios, como juros e multas, permanecendo intacto e invariável o valor correspondente ao principal da dívida”, explica Eloy.
O secretário também alerta que uma possível decisão equivocada de dispensa da dívida principal e acessórias afetam legalmente todos os envolvidos, sendo responsabilizados por ato de Improbidade Administrativa conforme o art. 10 da Lei 8.429/92. :: LEIA MAIS »