:: ‘residência está isenta de ICMS’
Geração de energia solar para residência está isenta de ICMS
Os baianos já podem investir na geração de até 75 quilowatts, por meio de painéis fotovoltaicos (energia solar), para o abastecimento residencial, com garantia de isenção do Imposto de Circulação de Mercadoria (ICMS). O estado é o sétimo do País a aderir ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê a dispensa do tributo nos casos de micro ou mini-geração de energia, pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. Entre 75 e cinco mil quilowatts, caracteriza-se a mini-geração, que se aplica a comércios, por exemplo.
A carga excedente gerada durante o dia é injetada diretamente na rede distribuidora do estado, no caso a Coelba. Essa carga extra fica como crédito para uso durante a noite ou para aproveitamento durante um prazo de 60 meses. Antes da medida, em vigor desde janeiro, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) cobrava do consumidor o valor do ICMS sobre a energia excedente. Resolução anterior do Confaz, de 1997, já previa a isenção na aquisição dos equipamentos necessários para estimular o uso de energia sustentável nos imóveis residenciais, cooperativas, associações, além de pequenas e médias empresas.
O diretor de Tributação da Sefaz-BA, Jorge Gonzaga, explica que a medida se aplica também a condomínios de apartamentos. Segundo ele, todo o processo é feito junto à Coelba. “A concessionária fará uma avaliação das instalações, nível de segurança, mas o fundamental é que o medidor de energia vai ser trocado. O normal só tem entrada e o outro é mais sofisticado, vai medir entrada e saída. A Coelba chancealando, ela mesma fará a compensação. O Estado já autorizou a concessão e a Coelba faz o processo”