:: ‘restrição de circulação noturna’
Prefeitura de Feira de Santana estabelece restrição de circulação noturna
Através de parceria com o Governo do Estado da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de restrição de locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia seguinte. A medida passa a valer a partir da noite desta quarta-feira, 15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente poderão funcionar serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.
A decisão foi anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14, durante coletiva on line à imprensa em função do crescimento dos números de coronavírus Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo Governo da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Aquino.
O prefeito Colbert Martins Filho explicou que a medida de restrição de circulação já vinha sendo colocada pelo governador Rui Costa há alguns dias e que na sexta-feira, 10, a Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções colocadas pelo Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade, o prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o aumento da contaminação do Covid-19.
Representando o Estado, o Major Lúcio lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e 330, dando assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a restrição de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser encaminhado à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de desobediência da ordem legal de funcionário público e por infringir determinação de evitar propagação de doença. :: LEIA MAIS »