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:: ‘retotalização dos votos da eleição’

TSE afasta inelegibilidade reflexa e determina retotalização dos votos da eleição para a Câmara Municipal de Nazaré

Foto: Divulgação / TSE

A maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (10), pelo deferimento do registro de candidatura de Carla Domini Peixoto Santos (PSDB), candidata a vereadora de Nazaré (BA) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá realizar a retotalização dos votos para a Câmara Municipal, considerando integralmente válida a votação obtida pela candidata no último pleito.

Carla Santos foi diplomada suplente de vereador em 2016. Com o afastamento do titular da vaga para tratar de assuntos particulares, ela exerceu o mandato, ininterruptamente, por três anos e dois meses. Ao se candidatar ao mesmo cargo em 2020, teve o registro de sua candidatura questionado em virtude de suposta inelegibilidade reflexa, por ser cunhada de Eunice Barreto Peixoto (DEM), prefeita municipal reeleita no pleito do ano passado.

Segundo o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são inelegíveis, na localidade da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou por casamento, até o segundo grau e inclusive por adoção, do chefe do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A exceção da norma se aplica ao candidato que já seja titular de mandato eletivo e busque se reeleger.

A candidata teve o pedido de registro de candidatura negado na primeira instância e, recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), conseguiu concorrer na condição sub judice. No entendimento do Regional baiano, os 38 meses em que foi vereadora de fato do município a credenciariam como candidata à reeleição. :: LEIA MAIS »



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