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:: ‘Saltur’

MP recomenda a Saltur que garanta horário dos desfiles no Carnaval 2018

Medidas preventivas, que visam minorar possíveis problemas ocorridos durante o Carnaval de Salvador, vêm sendo adotadas pelo Ministério Público estadual desde o início do mês de janeiro. Diversas reuniões já foram realizadas, inclusive com associações de blocos carnavalescos, entidades e órgãos que participam da organização da festa. Na última semana, uma recomendação foi expedida ao presidente da Empresa Salvador Turismo (Saltur), Issac Edington, para que ele garanta o cumprimento dos horários de desfiles dos trios independentes, que estejam sob sua responsabilidade, durante a folia momesma. Os promotores de Justiça Carlos Robson de Oliveira Leão, Luciano Taques Ghignone e Rita Tourinho orientaram que seja feita a devida fiscalização e adotadas as medidas sancionatórias em casos de atrasos que comprometam a organização do evento e o esquema de segurança.

Os promotores de Justiça também requisitaram cópias das listagens com os respectivos horários de desfiles das entidades e trios elétricos independentes que participarão do Carnaval com as informações acerca das providências adotadas. Eles consideraram a necessidade da efetiva obediência ao calendário da festa não só quanto aos dias de realização, mas também aos horários de saída das atrações, tendo em vista a repercussão nas atividades policiais. “Os levantamentos realizados nas reuniões de avaliação dos Carnavais dos anos anteriores demonstraram que os atrasos nos desfiles das atrações, decorrentes da inobservância dos horários definidos, repercutiram no planejamento de algumas atividades”, afirmam os promotores de Justiça.

TCM rejeita contas da Saltur e aprova contas da Sucop

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/08), rejeitou as contas da Empresa Salvador Turismo – Saltur de Salvador, de responsabilidade de Isaac Chaves Edington, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades que foram elencadas no relatório elaborado pelos auditores do TCM.

O conselheiro relator constatou que as demonstrações financeiras apresentadas na prestação de contas não refletem adequadamente a situação patrimonial e nem financeira da empresa. Observou que desde 2015 a Saltur deixou de contabilizar como receita valores expressivos provenientes da venda de cotas de patrocínio para os festejos do Carnaval, os quais foram diretamente registrados nos demonstrativos da Prefeitura de Salvador. “ Ocorre que a atividade de venda de cotas de patrocínio – frisou – é uma operação típica da empresa, e a sua não contabilização configura uma falha grave, além de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras apresentadas”. Ressaltou tal falha deve ser corrigida imediatamente, e a Saltur promover a contabilização das referidas receitas este ano.

Também foi constatado, no exame da documentação, a dispensa irregular de licitação para a prestação de serviço de locação de trios elétricos para o carnaval de 2016, ao custo total de R$1,9 milhão. O relator entendeu que houve uma falta de planejamento e de atuação diligente do gestor que, “conhecedor das peculiaridades do objeto, deixou de promover o devido procedimento licitatório com a antecedência necessária”. O relatório técnico ainda registrou casos de omissão e inserção incorreta ou incompleta de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA, bem como a publicidade precária conferida a licitações, entre as quais um pregão eletrônico envolvendo um montante de R$320.000,00, uma vez que sequer foi publicizado em jornal de grande circulação.

SUCOP – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas – Sucop de Salvador, da responsabilidade de Antônio Almir Santana Melo Júnior, referentes a 2016. O conselheiro relator Fernando Vita destacou a existência de falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e de déficit na execução orçamentária, configurando desequilíbrio das contas públicas. O gestor foi multado em R$5 mil. Cabe recurso às decisões.



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