:: ‘São Félix’
Eleita nova diretoria do Consórcio de Infraestrutura do Território do Recôncavo
O Consórcio de Infraestrutura do Território do Recôncavo elegeu, na tarde desta terça-feira (15), através de reunião virtual, a nova diretoria para o próximo biênio 2021-2022. Foram eleitos por unanimidade o prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, como presidente do Consórcio, o prefeito de Muritiba, Danilo, como vice-presidente e o prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira, como tesoureiro. Alex, prefeito de São Félix e Guido, prefeito de Dom Macedo Costa, foram eleitos, respectivamente, secretários de Relações Institucionais e de Organização.
O Consórcio de Infraestrutura dá apoio aos municípios que integram uma região territorial para alcançar investimentos conjuntos, de forma mais eficaz. :: LEIA MAIS »
Deputado Targino Machado pede recuperação da BA entre São Felix e Maragojipe
O deputado Targino Machado (PPS) quer que o governo recupere a BA-420, que liga os municípios de Maragogipe a São Félix. Para isso encaminhou indicação onde informa que a estrada “está em péssima situação de trafegabilidade, deixando em risco toda uma população que aguarda há muito tempo a execução da obra de vital importância para o desenvolvimento da região”.
Segundo o deputado, motoristas de carros de passeio, ônibus e caminhões têm dificuldades para transitar na BA-420. “Os buracos na pista aumentam o tempo da viagem, o risco de acidentes e assaltos”.
A rodovia liga os municípios de São Félix, Santo Amaro da Purificação e Maragogipe, inclusive o distrito de São Roque do Paraguaçu”.
Machado espera o acolhimento do pedido “o mais breve possível e com a urgência que pedem os moradores da região.
Ex-prefeito de São Félix é multado pelo acúmulo irregular de cargos públicos
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/08), multou em R$3 mil o ex-prefeito de São Félix, Eduardo José de Macedo Júnior, por irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por parte de servidores, entre os anos de 2013 e 2015. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou ao atual prefeito, Alex Sandro de Brito, que encaminhe ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia para dar ciência das acumulações dos cargos.
A denúncia apontou que a servidora Ana Amélia Santos Guedes ocupa três funções simultâneas, duas com vínculo na prefeitura de São Félix e a outra vinculada ao Governo do Estado. Desde 1998 a servidora atua na função de professora efetiva no município, em 2011 foi admitida como escrivã da Polícia Civil na Delegacia de Eunápolis e, durante o período de janeiro a agosto de 2013, atuou como agente comunitária de saúde II também no município de São Félix.
A relatoria ressaltou a incompatibilidade de horários, o que seria um impeditivo para o exercício simultâneo dos cargos efetivos de professora e escrivã. A distância que separa os municípios de São Félix e Eunápolis é de mais de 500 quilômetros e levaria cerca de sete horas para ser percorrida de carro. Além disso, a servidora foi objeto de “Sindicância Administrativa Disciplinar”, através de portaria de dezembro/2014, designada pela 23ª Coordenadoria da Polícia Civil de Eunápolis, em função de conduta pautada por injustificada falta ao serviço desde maio de 2013, após expirada licença médica.
Sobre a cumulação dos cargos de professor e agente comunitário no mesmo município, o gestor não apresentou qualquer justificativa. “Não se pode atribuir ao cargo de agente comunitário a natureza “técnico-científica” exigida pela Constituição Federal, razão pela qual também não se permite a sua acumulação remunerada com o cargo de professor”, explicou o relator.
Já o servidor Márcio das Dores Mascarenhas é professor efetivo do município desde 1998 e exerce atualmente o cargo em comissão de assessor pedagógico e administrativo, com nomeação em janeiro de 2013, além de ser policial militar, lotado na 27ª Companhia Independente.
Para o relator, também há irregularidades na cumulação dos cargos de professor e policial militar, pois em capítulo específico referente às Forças Armadas, a Constituição Federal estabeleceu que será transferido para a reserva “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente”, com exceção apenas para militares da área de saúde, o que não é o caso.
Nos dois casos foi determinada a instauração de processo administrativo para que os servidores façam a opção por um dos cargos públicos. Cabe recurso da decisão.
JF em Feira de Santana determina recuperação de imóvel tombado da antiga Estação Ferroviária de São Félix
O juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Feira de Santana Eudóxio Cêspedes Paes, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes, condenou o IPHAN a elaborar, em até 120 dias, projeto de recuperação total do imóvel tombado em que funcionava a Estação Ferroviária de São Félix além de executar, em até 12 meses, as respectivas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao DNIT, o magistrado determinou que libere recursos em até seis meses para que o IPHAN execute as obras, sob pena de multa diária de igual valor.
O MPF pleiteou a restauração da antiga Estação Ferroviária de São Félix, também conhecida como “Estação Central da Bahia”, situada naquele município, que se encontra seriamente comprometido, com risco iminente de desabamento e incêndio além de ter sido destinado a finalidades incompatíveis com sua natureza, como uma marcenaria e uma academia de musculação.
Mais de 700 moradores de São Félix subscreveram abaixo-assinado encaminhado ao MPF e, de forma pacífica, ocuparam o local. A estação foi inaugurada em 1881 e era ligação entre Salvador, as cidades do Recôncavo, Minas Gerais e Piauí. Símbolo do desenvolvimento da cidade, a estação era um importante ponto de escoamento de mercadorias e significou uma revolução no sistema socioeconômico do Recôncavo.
A estação tem características de construção do estilo neoclássico e um de seus destaques é o grande relógio que ocupa a parte superior externa da estação e que marcava as horas do trem.
O IPHAN e a Polícia Federal realizaram vistorias recentes no imóvel, constatando-o em situação crítica de conservação, com sinais de abandono e em estado de degradação, além de outros problemas.
Segundo a sentença, “a prova produzida nos autos demonstra a necessidade de adoção de medidas de conservação e recuperação, tendo em vista tratar-se de bem tombado no interesse do Patrimônio Histórico Nacional, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação desses danos, bem como garantir a estabilidade estrutural do imóvel, o qual deve ser especialmente preservado e protegido”.
O magistrado considerou que no caso de IPHAN, a responsabilidade decorre da Lei n. 11.483/2007, que determina que cabe ao Instituto administrar bens móveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA e zelar pela sua manutenção. Em relação ao DNIT, a propriedade do imóvel foi-lhe transferida após a extinção da Rede Ferroviária Nacional por meio da Medida Provisória n. 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007.