:: ‘Secretaria de Saúde do Estado da Bahia’
MP solicita informações para que a Secretaria de Saúde do Estado assegure combate efetivo à Covid no novo contexto da pandemia
O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, emitiu, nos dias 14 e 15 deste mês, dois ofícios para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) cobrando que sejam prestadas informações ao MP sobre o planejamento do Estado da Bahia no caso de um eventual futuro agravamento dos indicadores epidemiológicos na Bahia, indicando as providências a serem adotadas para preparar a rede estadual de Saúde.
O MP pediu ainda da Secretaria informações sobre o quantitativo atualmente disponível dos insumos necessários para a imunização contra a Covid-19, notadamente seringas e agulhas. Solicitou também o planejamento do Estado da Bahia para a aquisição desses materiais, em vista da suposta insuficiência noticiada pelo Ministério da Saúde. O GT expediu ainda uma nota técnica direcionada aos membros do MP orientando a atuação em face ao Poder Público em relação à vacinação contra Covid-19.
Os ofícios levam em consideração o cenário epidemiológico evidenciado nas últimas semanas, com aumento “exponencial” dos casos confirmados de Covid-19 no Estado e o aumento da taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI destinados ao tratamento da doença. O GT considerou também o teor do plano de desmobilização da rede assistencial devotada ao atendimento de pacientes com Covid-19 no Estado da Bahia, elaborada em setembro de 2020 pela Sesab, com o objetivo de redirecionar os equipamentos destinados ao tratamento dos pacientes da pandemia para a assistência de outras doenças. Considerou ainda que a vacinação da população baiana será realizada em fases e que os efeitos da imunização no cenário epidemiológico do Estado serão sentidos de forma gradativa. :: LEIA MAIS »
TCE desaprova contas de unidade da Sesab
Tendo em vista a constatação da ocorrência de “graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza financeira, operacional patrimonial e de licitação”, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2009, além de aplicar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor Alfredo Boa Sorte Júnior.
O relator do processo, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, concordou com o posicionamento dos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram diversas irregularidades, entre as quais destacaram-se a formalização de contratos de gerenciamento sem respaldo jurídico, fragilidades na execução financeira da contratação com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda, irregularidades na contratação direta de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos, irregularidades em dois contratos celebrados com a Fundação ABM de Pesquisa e extensão na Área de Saúde (Fabamed).
O revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, acompanhou o relator e destacou o papel do Núcleo de Atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE, que, juntamente com a Assessoria Técnico Jurídica do TCE e do Ministério Público de Contas, também opinou pela desaprovação das contas da SAIS. O conselheiro João Evilásio Bonfim divergiu dos votos do relator e do revisor quanto à desaprovação, tendo sugerido a aprovação das contas, com ressalvas, e a aplicação de multa ao gestor, enquanto a conselheira Carolina Matos Alves Costa concordou com a desaprovação, mas propôs a elevação do valor da multa e a imputação de débito ao gestor no valor de R$ 589.907,00, tendo sido os dois votos vencidos.
MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-secretária de Saúde de Itiruçu (BA) por uso indevido de recursos do SUS
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 4 de maio, o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde de Itiriçu, a 348 km de Salvador, por atos de improbidade administrativa. Ailton de Novaes e Josefa Fontoura foram condenados por terem comprado medicamentos e contratado clínicas de saúde particulares sem licitação, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com ação civil pública movida pelo MPF, baseada em auditoria realizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), os réus adquiriram, em 2007, mais de R$ 50 mil em remédios, com recursos do SUS, sem fazer licitação. Também contrataram clínicas de saúde também sem o devido processo licitatório.
Os réus foram enquadrados nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano causado, perda de função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Os recursos indevidamente utilizados deverão ser ressarcidos ao Fundo Nacional de Saúde.