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:: ‘Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia’

STJ manda trancar queixa-crime de Maurício Barbosa contra Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira (16), o trancamento de uma queixa-crime movida pelo secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual Targino Machado (Democratas) devido a um discurso feito pelo parlamentar no plenário da Assembleia Legislativa (AL-BA) em 2017.

Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi considerou que, “da leitura da norma constitucional em apreço, verifica-se que os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato”. Mussi cita o artigo 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“No caso dos autos, consta da queixa-crime que as ofensas nela narradas foram proferidas pelo paciente, Deputado Estadual, da tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, e se relacionam a fatos por ele investigados no âmbito da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia, ou seja, guardam relação direta com o exercício do seu mandato, o que enseja o reconhecimento da atipicidade de sua conduta”, escreveu o ministro. :: LEIA MAIS »



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