:: ‘Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia’
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 55,9 mil ao erário estadual e a pagar R$ 18 mil em multas
O ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (03.11), a devolver R$ 55.231,23 ao erário estadual, em virtude de não comprovação de despesas realizadas na execução do convênio 09/2016 (Processo TCE/004935/2017), mais R$ 748,95 (relativo à correção do valor de R$ 90.179,29), quantias que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar duas multas, uma sancionatória, no valor de R$ 3 mil, e outra compensatória, de R$ 15 mil.
O convênio foi firmado entre a prefeitura de Itabuna e a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), tendo como objeto o abastecimento emergencial de água potável à população mediante locação de carros-pipa, e a desaprovação das contas foi motivada por várias irregularidades, entre as quais a intempestividade da apresentação da prestação de contas à Sudec, comprovantes de entrega e recebimento que não são capazes de demonstrar, de forma segura e inequívoca, que houve a entrega regular aos destinatários e a não identificação da nota fiscal do serviço prestado com os dados do convênio, além de a mesma não possuir “atesto” firmado pelos fiscais. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Sutec.
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas do convênio 074/2015 (Processo TCE/005000/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Baixa Grande e Abrangência que visou à cooperação técnica e financeira para implantação de uma unidade de produção de mudas no município de Muritiba. Apesar da aprovação, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos gestores da entidade, responsáveis pela execução do ajuste, Raimundo dos Santos Gonçalves (18.12.2013 a 18.12.2015)/Vivaldo Pereira dos Anjos (29.12.2015 a 29.12.2017). :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.10), a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito daquele município, Jonival Lucas da Silva Júnior. As sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016 (Processo TCE/008644/2017), firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”).
O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”. O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor do município de Sapeaçu à época da assinatura e execução do convênio. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105 mil e a pagar R$ 121 mil em duas multas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar as contas do convênio 163/2014 (Processo TCE/005485/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (01), o ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira (ocupante do cargo entre 2013 e 2016) a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra, compensatória, de R$ 105.000,00 (100% do dano causado ao erário), em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.
O convênio teve como objeto “a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça/BA”. A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020) por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do convênio. Por fim, foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder no sentido de observar e atender o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeita terá que devolver R$ 64 mil aos cofres públicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (07.07), condenou a ex-prefeita de Lençóis Moema Rebouças Maciel a devolver R$ 64.046,59 (quantia que será acrescida de juros e atualização monetária com data-base de junho de 2013) aos cofres públicos, e a pagar multa de R$ 2 mil em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados por meio do convênio 120/2010 (Processo TCE/000352/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lençóis. A desaprovação das contas do convênio, que visou à pavimentação de vias urbanas no município de Lençóis, aconteceu por conta da comprovação de irregularidades que geraram um descompasso entre a execução físico/financeira do ajuste e consequente inexecução parcial do objeto pactuado.
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 126/2009 (Processo TCE/004990/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Assentamento Cambuí, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram também imputar débito, de modo solidário, a Amilton de Oliveira Barbosa (responsável pela entidade durante a execução do convênio) e à Associação, no valor de R$ 90.604,37 (acrescido de juros e correção monetária). Também foram aplicadas duas multas a Amilton de Oliveira Barbosa: uma sancionatória, de R$ 5 mil, e outra, compensatória, de R$ 40 mil, uma multa de R$ 3 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-gestor da CAR) e outra, de igual valor, a Wilson José Vasconcelos Dias (atual gestor da CAR). O ajuste teve como objeto a ampliação de 40 moradias do Assentamento Cambuí, beneficiando 40 famílias.
A desaprovação da prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 127/2014 (Processo TCE/009143/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Cátia Oliveira Costa Lima (proponente e gestora responsável), com o objetivo de apoio financeiro destinado à publicação de 1.000 exemplares da “Coleção Oyatundê: estudos sobre religião afro-brasileira na Bahia”. A gestora foi condenada a devolver R$ 69.933,50 pela não prestação de contas dos recursos repassados e não comprovação da execução do objeto. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).
No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena duas ex-prefeitas
Em sua segunda sessão ordinária de 2021, realizada nesta quarta-feira (10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, imputou débitos no valor total de R$ 193.660,00 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após aplicação de juros de mora e correção monetária) e aplicou R$ 4 mil em multas a duas ex-prefeitas municipais. Na sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros dois processos.
A maior responsabilização financeira foi aplicada à ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, em razão da desaprovação das contas do convênio 092/2010 (Processo TCE/000611/2019), que foi firmado pela Prefeitura Municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedos no bairro e loteamento Everaldo Góes, naquela cidade. A ex-prefeita ainda terá que pagar multa no valor de R$ 2 mil, tudo em razão da não comprovação dos recursos recebidos e de outras falhas apontadas pelos relatórios auditoriais na prestação de contas da quarta parcela convenial. :: LEIA MAIS »