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:: ‘serviço de acolhimento familiar’

Quatro municípios da Bahia firmam acordo com MP para implantar serviço de acolhimento familiar

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante para implantar o serviço de acolhimento familiar nas quatro cidades do sudoeste da Bahia. O serviço deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”, destacou o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autos dos TACs.

O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, na normatização do Sistema Único de Assistência Social, bem como nas ‘Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes’, aprovado pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)/ Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) de julho de 2009.  Os TACs prevêem ainda que a infraestutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários.

“Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro municipio próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, ressaltou Ruano da Silva Leite. :: LEIA MAIS »

Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar no Município de Paulo Afonso

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou ontem, dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, o Município vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.

“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que, apesar das diligências realizadas pelo MP, inclusive com reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não realizou ações efetivas para a implantação do serviço, demonstrando indiferença à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes. :: LEIA MAIS »



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