:: ‘serviços de emergência’
Vereador defende estacionamento gratuito em serviços de emergência
Para casos comprovados de atendimento de urgência e emergência, o vereador Felipe Lucas (PMDB) defende que os estacionamentos dos estabelecimentos de saúde sejam gratuitos. Com esse objetivo ele apresentou, na Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei nº 472/17, válido para hospitais, clínicas, ambulatórios e cooperativas médicas, tanto da rede pública quanto privada.
O texto deixa claro que a cobrança de estacionamento seja proibida, “sempre que tais veículos conduzirem para esses estabelecimentos pacientes que precisem de consultas, exames e outros atendimentos que possuam caráter de urgência e/ou emergência”.
Na justificativa da proposta o vereador Felipe Lucas argumenta que, além da dificuldade em obter atendimento digno, a população, muitas vezes, é obrigada a pagar às empresas que exploram serviços de estacionamento nos hospitais particulares e até mesmo públicos, o que configura uma verdadeira “venda casada” de serviços, “uma vez que a pessoa que se desloca até tais estabelecimentos para ser atendido não tem outra opção para estacionar o seu carro”.
Estresse
Ele considera “estarrecedor” o fato da unidade de saúde cobrar estacionamento em casos de atendimento emergencial. “Muitas vezes o socorro ou deslocamento de um paciente emergencial é feito de súbito, podendo o paciente ou o condutor se encontrar desprovido financeiramente para efetuar o pagamento”, pondera.
O autor do projeto argumenta, ainda, que “ao sentir um sintoma que requeira rápido encaminhamento a um estabelecimento de saúde, ou alguém que venha conduzir um cidadão com tais sintomas, está sob uma situação já preocupante e estressante, e não cabe a exigência que ela tenha disponibilidade financeira para efetuar pagamento de estacionamento, uma vez que tal situação não requer planejamento prévio de deslocamento, ao contrário de uma consulta eletiva, por exemplo”.
De acordo com a proposição que tramita na Câmara, a gratuidade de estacionamento fica limitada ao período de atendimento do paciente, cessando em caso de internação, a partir do início do processo de internamento, devendo o estabelecimento emitir comprovante de liberação especificando o horário de internação do paciente, com tolerância de 15 minutos para se iniciar a cobrança.
O parágrafo único diz que o direito para acompanhante será observado somente quando acompanhar o paciente in loco, devendo haver confirmação fornecida pelo estabelecimento.
No caso de empresa privada, Felipe Lucas sustenta: “Não se trata de interferir na propriedade privada, mas sim de preservar um consumidor específico deste tipo de cobrança, pois esse já paga mensalmente por um plano de saúde ou paga valores absurdos por um atendimento particular, valor este que já inclui toda a infraestrutura oferecida pelo estabelecimento”.
Em relação às instituições públicas, o vereador diz que maior é a certeza de que cabe ao Estado proporcionar o atendimento sem qualquer restrição ao cidadão. “Não se está impedindo o estabelecimento de cobrar estacionamento nos demais casos, mas não se pode lucrar com tal atividade em cima do consumidor que esteja numa situação que requer um atendimento de urgência/emergência dos serviços de sua atividade principal”, enfatiza.