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Projeto que autoriza retirada de som aprendido após pagamento de multa é aprovado
A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) aprovou nesta semana a Lei 4162/23, de autoria do vereador Flávio Arruda (Galeguinho SPA/PSB), que altera o artigo 11 da Lei 3.736/17, sobre sons automotivos urbanos. Ou seja, os equipamentos sonoros apreendidos por órgãos de fiscalização serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e poderão ser devolvidos aos respectivos donos mediante pagamento de multa no prazo máximo de até 60 dias, caso contrário o infrator deverá se apresentar à Polícia Judiciária que abrirá boletim de ocorrência para oitiva do autuado e encaminhamento à justiça.
“Antes não existia essa possibilidade de ter o material devolvido. Esta Lei é uma grande vitória para a categoria, e será bastante útil para a comunidade. Quando o material era apreendido, passava anos no galpão, ninguém conseguia retirar devido aos trâmites burocráticos. Se o material for apreendido, vai ser encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente, você paga multa e retira”, explicou o vereador Galeguinho. :: LEIA MAIS »
Uso de som irregular em bares de Cruz das Almas é alvo de recomendação do MP
O Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 30, aos estabelecimentos comerciais de Cruz das Almas que não utilizem equipamentos sonoros até a realização de vistoria técnica municipal que ateste o adequado condicionamento acústico do local e deixem de colocar cadeiras e mesas nas ruas sem a devida autorização. Foi recomendado também que a Prefeitura verifique nos estabelecimentos a existência de alvará para uso dos aparelhos sonoros e fiscalize o uso de cadeiras e mesas nas vias públicas, com aplicação de multas aos proprietários dos bares e restaurantes que não tiverem a devida licença para isso.
A recomendação foi encaminhada pelo promotor de Justiça Adriano Marques após reunião, realizada ontem, dia 29, com representantes da Prefeitura, donos de estabelecimentos comerciais e moradores da rua Ruy Barbosa, onde há presença de bares e restaurantes com clientela noturna. Foi recomendado também que a Superintendência Municipal de Trânsito encaminhe ao MP um estudo para adequação do tráfego de veículos e pedestres naquela rua em um prazo de 30 dias.