:: ‘STF’
Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, as indicações de Flávio Dino ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República.
Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o maranhense Flávio Dino tem 55 anos e ampla experiência nos setores público e privado. Graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1991 e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco em 2001, já atuou como advogado, professor, político e magistrado. Foi eleito senador da República no pleito de 2022 e exerceu os cargos de governador do Maranhão (2015 a 2022), deputado federal (2007 a 2014) e presidente da Embratur (2011 a 2014). Entre 1994 e 2006, ocupou a função de Juiz Federal da 1ª Região e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil de 2000 a 2002.
Nascido em 16 de agosto de 1961 no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, concluindo mestrado em Direitos Humanos na Universidade de Essex em 1990 e doutorado em Direito, Estado e Constituição na UnB em 2008. :: LEIA MAIS »
Assembleia ingressa com ação no STF para proteger direitos de municípios baianos
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) ingressou nesta terça-feira (17) com ação contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que implica na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios da Bahia, prejudicando cerca de 100 cidades que, no último dia 10, receberam o primeiro repasse desse fundo a menor – perdendo valores milionários, que, nesse contexto, segregarão direito dos cidadãos baianos. Assinaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o procurador Geral da ALBA, Graciliano Bonfim, e o assistente jurídico, Yuri Ubaldino Rocha Soares.
Na ação, a Assembleia Legislativa pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão normativa de número 201/2002, que é amparada pelo último censo, quando o recenseamento sequer foi concluído, estando disponíveis apenas dados provisórios, contestados por prefeituras de todo o Brasil. A população dos municípios é basilar para a fixação do coeficiente de distribuição do FPM, fundo que é a principal fonte de receita para muitas prefeituras baianas, o que “bem demonstra o impacto da decisão agora questionada no STF para as contas municipais, afetando diretamente a vida de milhões de baianos”, frisou o presidente da ALBA.
CONTAS NO VERMELHO
Portanto, a ADPF pede a manutenção – como patamar mínimo – do coeficiente anterior (instrução normativa 196/2021) referentes a 2018 durante todo o ano em curso, ainda que sejam publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os resultados definitivos do novo censo. Além disso, solicita que os valores referentes ao FPM por ventura já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. E que esse coeficiente seja empregado nos próximos exercícios, caso o resultado definitivo do censo 2022 não esteja devidamente publicado. :: LEIA MAIS »
Governo do Estado solicita ao STF suspensão e prorrogação do pagamento de dívida com o Bird
A Procuradoria Geral do Estado solicitou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão e prorrogação das prestações da dívida do Estado da Bahia com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O valor médio das prestações, relativas a dois contratos, é de R$ 26 milhões.
Através de uma Ação Cível Originária, o procurador do Estado Jamil Cabus solicitou a suspensão e prorrogação das prestações com vencimento em 15 de abril de 2020 e 15 de outubro de 2020, para pagamento no final do contrato, com manutenção dos mesmos encargos financeiros previstos contratualmente. As prestações são relativas a dois contratos de empréstimos firmados pelo Estado com o Bird, com garantia da União, para aplicação em programas nas área de saúde, recursos hídricos e desenvolvimento rural sustentável.
“As prestações se tornaram excessivamente onerosas para o Estado, em razão do surgimento de despesas extraordinários e imprevisíveis, da necessidade do direcionamento de recursos para a área de saúde, a fim de conter a pandemia do coronavírus e fornecer tratamento adequado à população, e da queda na arrecadação do ICMS”, explicou o procurador. :: LEIA MAIS »
Governador e presidente do STF assinam termo para criação de Escritório Social
O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (9), o termo de cooperação técnica para implementação do Escritório Social na Bahia. O acordo, firmado entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a articulação entre Executivo, Judiciário e sociedade civil para qualificar o retorno de egressos do sistema prisional à sociedade. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o presidente em exercício do TJBA, desembargador Augusto Bispo, participaram do ato, realizado no gabinete do governador, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
“A ideia é instalar [o escritório] em Salvador, mas atendendo o estado inteiro. Hoje, a Bahia tem algo singular em relação ao Brasil. Nós temos escritórios que fazem o monitoramento de presos que são condenados, mas não são encarcerados. É um investimento que vale muito a pena. Se eles [detentos] não voltarem a reincidir, significa que a sociedade vai viver em paz. É uma orientação do CNJ que nós estamos aderindo. Nós vamos implantar e repercutir isso nas 17 regiões onde nós temos esses núcleos”, explicou Rui.
Já Toffoli destacou que o projeto é voltado à realocação de egressos do sistema prisional, “seja em trabalho, com educação ou com aspectos relativos à cultura, lazer e aprendizado. O Estado tem que trabalhar para isso em conjunto com a sociedade civil. É um trabalho que também repercute para diminuir a violência, porque se evita que a pessoa volte a cometer delitos”. :: LEIA MAIS »
STF invalida lei que proibia taxa de religação de energia elétrica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (7), invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competência, lembrou o relator, a União editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e previu, entre suas atribuições, a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços.
Segundo explicou o relator, os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Aneel. A lei do Estado da Bahia, observou, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente. Ele citou diversos precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia. :: LEIA MAIS »
Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores
O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso. O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema, o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.
Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).
O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a 60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »
Salvador ganha terceira Vara da Justiça pela Paz em Casa durante visita da presidente do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmén Lúcia, vem a Salvador na próxima sexta-feira (18) para participar da solenidade de instalação da terceira Vara da Justiça Pela Paz em Casa da capital baiana, às 9h30, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no Centro Administrativo da Bahia. A unidade funcionará no Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), na Avenida Paralela.
A medida, adotada pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, busca atender a uma demanda crescente nas duas unidades existentes que, juntas, contam com 10,8 mil processos. Só de janeiro a julho de 2017, as varas receberam 3,2 mil novos feitos. No ano passado foram 4,9 mil.
A Resolução nº 15, que autoriza a instalação da vara, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10).
A unidade será a primeira a receber o nome de Vara da Justiça Pela Paz em Casa, nova denominação para as varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher que passará a contar com sete varas na Bahia.
A alteração do nome foi proposta pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do TJBA, e aceita por unanimidade durante a última sessão do Tribunal Pleno, no dia 9 de agosto.
Na Bahia, tramitam 26,7 mil processos relativos à violência contra a mulher. O estado conta atualmente com seis varas especializadas, quatro delas nas comarcas de Feira de Santana, Camaçari, Juazeiro e Vitória da Conquista.
A ministra, que preside o Conselho Nacional de Justiça, vai participar, também no dia 18, da 11ª Edição da Jornada Lei Maria da Penha, que pela primeira vez acontece fora de Brasília. O evento será realizado no auditório do TJBA.
O evento, realizado desde 2007, é voltado para magistrados e membros do Sistema de Justiça envolvidos com ações de combate à violência doméstica.
Nesta edição, a jornada adotou como perspectiva a importância da Justiça Restaurativa como uma alternativa de inserção de todo o núcleo familiar para a resolução do problema.
TRE aprova moção de pesar por falecimento do ministro Teori Zavascki
Na primeira sessão de julgamento de 2017, realizada na tarde dessa segunda-feira (23/1), a Corte do Tribunal Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, unanimemente moção de pesar pelo falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Albino Zavascki, ocorrido após trágico acidente aéreo na última quinta-feira, no litoral de Paraty (RJ).
O vice presidente do Regional em exercício, José Edivaldo Rotondano, propôs a moção, associando-se os demais membros da Corte, alcançando, assim, a aprovação unânime. “Homem correto, sensível, íntegro. Sem dúvida, o desaparecimento de vossa excelência afetará muito o Supremo Tribunal Federal”, lamentou Rotondano.
Em seguida, a Corte solicitou que a proposta fosse encaminhada ao STF, bem como aos familiares do ministro Zavascki.
Governador obtém vitória no STF e valor da repatriação para a Bahia pode dobrar
Após diversas viagens a Brasília para audiências com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a correta destinação dos recursos da repatriação para a Bahia, o governador Rui Costa obteve uma vitória na Corte federal. A ministra Rosa Weber, em liminar, decidiu que a União deve depositar, numa conta judicial, um valor maior da cota inicialmente destinada ao Estado da Bahia. A ministra assumiu a relatoria das 20 ações impetradas pelos estados e o Distrito Federal, na última semana, quando a presidente do STF, Carmén Lúcia, optou por unificar o ministro relator.
“A decisão, mesmo sendo em caráter liminar, significa uma grande vitória para a Bahia. Não há como conceber que os Estados, que já tiveram suas finanças comprometidas pela crise e pela queda nos repasses no FPE, ainda deixem de contar com as parcelas das multas da repatriação, como manda a Constituição. Os governadores vão se manter unidos até o julgamento do mérito, pois a causa é de interesse direto das populações dos estados”, afirmou Rui Costa.
Pela lei em vigor, a Bahia já tem garantido R$ 359 milhões fruto da repatriação. Esse valor praticamente dobra se o Supremo entender que os Estados devem receber também pela multa em cima dessas repatriações. O procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno, acompanhou o governador nas reuniões realizadas na capital federal e vê a decisão como um resgate mais que oportuno do pacto federativo. “Vamos aguardar que o STF confirme a decisão. A presença do governador Rui Costa nas audiências em Brasília foi fundamental para o sucesso desta ação”, destacou.