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:: ‘subsídios’

Ministério Público recomenda suspensão do aumento para prefeito, vereadores e outras autoridades

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia – Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou que o Município de Bom Jesus da Lapa adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do Município. O gestor do Município e a Câmara Municipal foram notificados na sexta-feira, que têm sete dias, a contar de segunda-feira (09), para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município. Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.

A recomendação levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”. :: LEIA MAIS »

TCM admite correção de subsídios de vereadores

TCE E TCM

TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.

A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.

Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas. Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22). :: LEIA MAIS »

Camaçari: Prefeitura se posiciona sobre subsídios

Prefeitura de CamaçariFoi encaminhado nesta segunda-feira (28/11), à Câmara de Vereadores, o ofício nº 319/2016, com o posicionamento do Governo Municipal sobre os Projetos de Lei de Nº 029/2016 e 030/2016, que tratam dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

No ofício encaminhado à Câmara, o prefeito Ademar Delgado se abstém de sancionar os referidos Projetos de Lei. A medida segue a linha traçada nos últimos meses pelo Governo Municipal com ajustes administrativos para a redução dos custos com a máquina pública e é reforçada pela Recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia, em ofício encaminhado pela 7ª Promotoria de Proteção da Moralidade e do Patrimônio Público.



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