:: ‘Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor’
Lauro de Freitas terá Procon Municipal
A Prefeitura de Lauro de Freitas vai celebrar convênio com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) que deverá assessorar a gestão na elaboração do arcabouço legal, treinamento da equipe e apoio para implantação do órgão no município. De acordo com o procurador Geral Kivio Dias, a expectativa da prefeita Moema Gramacho é que o Procon Municipal seja implantado em 90 dias.
Em reunião com a Procuradoria municipal, o superintendente estadual do órgão na Bahia, Filipe de Araújo Vieira, destaca a importância do funcionamento de uma unidade em Lauro de Freitas. “O órgão municipal vai atuar na defesa do consumidor em três frentes: ações educativas voltadas para consumidores e fornecedores; atendimento ao público recebendo reclamações dos consumidores e buscando realizar conciliações e fiscalizações nos estabelecimentos comerciais”.
Coordenador da Superintendência, Gleydson Faleiro, explica que o trabalho inicial de um Procon é promover a educação de consumidores e fornecedores. “Palestra, cursos, visita a estabelecimentos comerciais, reuniões com entidades representativas de fornecedores, presença em emissoras de rádio, são formas eficientes de realizar a educação para o consumo, que inquestionavelmente tem a capacidade de alterar drasticamente a qualidade de um mercado.”
Para Kívio Dias, entre outros aspectos, o Procon tem como característica de atuação a agilidade e rapidez para compor acordos entre fornecedores e consumidores. “Isso evita que demandas menos complexa sejam levadas ao Poder Judiciário, onde, infelizmente, a solução pode ser mais demorada”.
Agência é multada em mais de R$ 1 milhão por descumprir ‘Lei dos 15 minutos’
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.
Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.